A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de
terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS)76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores
acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto,
apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem
voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta determina que a nota ou cupom
fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor
líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos
incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta
anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora
apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A
proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as
informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças
publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja
exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada,
quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e
seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide
Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta estabelece como punição, para quem
descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de
dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.
A relatora cita a justificação dos autores,
que destacam a importância de se oferecer ao consumidor “informações precisas,
ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária incidente
sobre os produtos e serviços oferecidos”. Eles lembram que providências
semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e acrescentam que as
informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o real valor da
mercadoria, como para “estimar o peso de eventual sonegação praticada pelo
vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal”.
Para a relatora, “a medida é meritória não
apenas por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços
tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota
ou cupom fiscal”. Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição,
segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam
esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, não
diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal, estadual, municipal ou
distrital.
Fonte: Agência Senado
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