Fala
emocionante da aluna Ana Júlia, de 16 anos, do Colégio Estadual Manuel Alencar
Guimarães, na Assembleia Legislativa do Paraná, representando as mais de 850
escolas e institutos federais ocupados no estado, na tarde desta quarta-feira
(26).
LEI Nº
8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Capítulo
II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VI - participar da vida política, na forma da
lei;
Entrevista com Ana Júlia após manifestação e esclarecimentos sobre ocupações no Paraná
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta
quinta-feira (27) o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute
a constitucionalidade do desconto dos
dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário
decidiu que a administração pública
deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de
compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o
movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder
Público.
Ao
final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao
desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve
pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que
dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será,
contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita
do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados
(suspensos) à espera dessa decisão.
O
julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo
o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial
pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode,
mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para
a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a
paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores
sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu
voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que
minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar
excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a
sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux,
Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator,
ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O
ministro Teori assinalou que a
Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário.
O ministro Fux lembrou que tramita no
Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de
greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das
consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do
STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham
deflagrações de movimentos grevistas.
Ao
afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente
anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto.
“É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há
greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de
imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam
a divergência aberta pelo ministro
Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo
Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento
grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a
greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado.
Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a
suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo
Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência,
não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente
garantido. O ministro Lewandowski
ressaltou que os constituintes de
1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o
Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a
fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa
lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor
privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º
da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de
trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim
uma relação estatutária com o Estado.
Caso
concreto
No caso
concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola
Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar
desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve
realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício
do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente
desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte,
e nesta parte provido.
Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram
ação em prol do servidor por não ter recebido o pagamento das férias pela
Universidade Federal do Ceará (UFC), após redistribuição.
O
Servidor passou a exercer seu cargo na Universidade Federal do Cariri - UFCA,
quando no mês de dezembro de 2015 foi redistribuído para a UFC. A contagem do
tempo a título de férias deveria ter sido computada normalmente entre as
universidades, porém, não foi isso que ocorreu. Assim, requereu
administrativamente a UFC, tendo explicitado que suas férias de 2015 haviam
sido programadas para o ano de 2016 pela UFCA, solicitando a inclusão de suas
férias em dois períodos: 04/04/2016 a 18/04/2016 e 04/07/2016 a 18/07/2016, de
acordo com o planejamento da UFCA.
Inconformado,
o servidor procurou o sindicato, onde foi atendido pelo Dr. Thiago Pinheiro,
que rapidamente ajuizou ação judicial, cujo resultado foi positivo em
relação.
A
decisão de primeiro grau foi proferida, entendendo o Magistrado que que:
“(...) Vê-se ainda da documentação acostada que as férias
inicialmente só não foram marcadas pela falta de assinatura da autoridade
competente – medida que estava a cargo da Administração. Seria razoável supor,
portanto, que a pendência teria sido sanada pela própria Administração e as
férias teriam sido marcadas – o contrário, a meu ver, deveria ensejar
comunicação administrativa ao servidor, para que fossem tomadas as providências
pertinentes.
Assim, não vejo como
limitar o direito do autor ao gozo das férias solicitadas. (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder ao autor
J.A.M.N. o período de folga de férias referentes ao período aquisitivo de
17/10/2014 a 16/10/2015 (exercício de 2015), devendo, para tanto, agendar o
período de fruição no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença
mediante comparecimento do autor, no mesmo prazo, ao setor competente para
marcação, na UFC, pagando-lhe na via administrativa, ainda, o terço
constitucional de férias. O termo final do referido período de gozo do
referido período de férias deve ser limitado ao 180º dia posterior ao trânsito
em julgado desta sentença.
Do
processo ainda cabe recurso para Turma Recursal, mas já configura vitória do
Sintufce na defesa do servidor, através dos seus assessores
Administrativo/Trabalhista e Sindical, Dr. Thiago Pinheiro e Dr. Clovis Renato.
Fazei-me perceber que o trabalho do bem me aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de indagações inúteis.
Lembrai-me, por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender à minha própria melhoria.Induza-me a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida aquilo que não me pertence.
Não me permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos, entretanto, por acréscimo de bondade, me fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-dia. Apagai-me os melindres pessoais, de modo que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência e cooperação.
Auxiliai-me a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras, usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
Nesta
terça, dia 25 de outubro, o SINTUFCE enviou o advogado Clovis Renato Costa
Farias para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para dialogar
com desembargadores que estão com alguns processos da categoria, objetivando
agilizar tramitações, reverter decisões desfavoráveis e defender os servidores
nos processos mais antigos da entidade, físicos.
O
assessor passou a tarde nas secretarias de turmas, pleno e gabinetes dos
Desembargadores Federais, observando processos, alguns com mais de 7 mil
páginas, tendo retornado na noite do dia 25.
Dentre
os resultados, foi anulada em setembro decisão que contrariava os interesses
dos servidores quanto ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCTAE), será rebatido até sexta recurso da UFC, bem como, nesta semana, foi
proferido despacho do juiz da 7ª Vara Federal no Processo nº 0010207-03.1998.4.05.8100
(PSS – Inativos), que beneficia centenas de servidores, com mais de R$ 1 milhão
de reais a serem repassados aos servidores. Conforme a magistrada, após
manifestação da Previdência Social sobre eventuais verbas previdenciárias
incidentes sobre o montante a ser repassado aos servidores, os advogados
poderão habilitar os representados pelo SINTUFCE para receber:
“[...] devendo, ainda, se for o caso, calcular os valores que
devem ser recolhidos para a previdência em relação ao(s) autor(es), na data
base de JUNHO/2014. Após, intime- se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância com os valores, expeçam-se as requisições de
pagamento dos valores homologados na sentença proferida nos Embargos à execução.”
O
acompanhamento direto por parte do assessor jurídico do SINTUFCE aprimora o
diálogo e fortalece as teses apresentadas em favor dos servidores no TRF-5ª
Região, com resultados importantes, demarcando o caráter de combatividade
permanente e atuação paralela em várias frentes, como a de caráter político,
jurídico, negocial e reivindicatório.
Acontece
na segunda-feira, 7 de novembro, a aula aberta à comunidade“Psicopatologia
Geral/e do Trabalho?”, ministrada pelo médico e reitor da Universidade Estadual
do Ceará (UECE), José Jackson Sampaio, no auditório principal da Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), Avenida Antônio Justa, 3113, Meireles, das 13
às 17 horas. A aula inicia as atividades do Curso de Atualização para a Atenção
Integral à Saúde Mental dos Trabalhadores, que a Secretaria da Saúde do Estado,
através do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE),
oferece em parceria com a ESP/CE.
O curso
é destinado aos gestores e profissionais da Rede Sentinela em Transtorno Mental
Relacionado ao Trabalho, integrada pelo Cerest estadual, Cerests regionais,
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Hospital de Saúde Mental Professor
Frota Pinto, da rede pública estadual. Com carga horária de 120 horas, o curso
contemplará os municípios de Fortaleza, Cascavel, Limoeiro do Norte, Horizonte,
Tianguá, Quixeramobim, Juazeiro do Norte, Sobral, Aracati, Maranguape e
Maracanaú.
Trata-se
de uma atividade do Eixo da Educação, Estudo e Pesquisa em Saúde do
Trabalhador, alinhada, às prioridades definidas pela Coordenação Geral de Saúde
do Trabalhador (CGSAT/MS), que elegeu a saúde mental dos trabalhadores para o
ano de 2016. A realização do curso está prevista na programação anual do
Cerest/CE, no que diz respeito ao Plano de Trabalho da Educação Permanente,
articulado com as diretrizes do Plano Plurianual 2016-2019 e Programação Anual
de Saúde – PAS 2016.
A
iniciativa objetiva, ainda, a construção da Linha Guia de Cuidados em Saúde
Mental dos Trabalhadores, que aliado ao Protocolo de Atenção à Saúde Mental e
Trabalho do Ministério da Saúde, promoverá melhor articulação das ações de
assistência, vigilância e reabilitação nos três níveis de atenção à saúde no
Estado, além de garantir o caráter transversal da saúde do trabalhador.
Fazei-me
perceber que o trabalho do bem me
aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de
indagações inúteis.
Lembrai-me,
por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender
à minha própria melhoria.Induza-me
a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me
consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida
aquilo que não me pertence.
Não me
permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos,
entretanto, por acréscimo de bondade, me
fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-dia. Apagai-me os melindres pessoais, de modo
que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência
e cooperação.
Auxiliai-me
a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa
intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras,
usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a
existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E
sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu
possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
O GRUPE
(Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista)
reuniu seus membros e novos interessados, às 16h15min, na Faculdade de Direito
da Universidade Federal do Ceará (UFC), para tratar sobre a greve dos bancários,
as ações civis públicas contrárias da OAB e a atuação dos TRTs em âmbito
nacional, bem como sobre a organização do IV Fórum de Debates Trabalhista do
grupo.
O
encontro foi organizado pelo tutor Prof. Dr. Gérson Marques que apresentou a
temática "Reclamação ao TST contra decisão do TRT em ACP da OAB para
tratar sobre greve nacional".
O
encontro contou com a presença dos membros efetivos e de estudantes e
profissionais de Direito, interessados em conhecer o GRUPE, em destaque, o
Tutor Prof. Dr. Gérson Marques, os grupeiros Clovis Renato, Regina Sonia, Rodrigo,
Ricardo, Thiara Brasil, Tavares, Maíra, Rafael Sales e novos interessados.
A
reunião foi encerrada às 19h30, após debate dos pontos apresentados e
delineamentos sobre o IV Fórum (“Reforma Trabalhista: Posição Adacêmica), com
inscrições abertas no site da Excola, que será realizado no dia 16/11, no Hotel
Oásis, na Beira Mar.
O GRUPE
é um projeto de Extensão vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), sob o
Código DG 00.2010.PJ.0162, que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho e do
Processo Trabalhista, numa perspectiva de fomento intelectual e de efetiva
atuação acadêmica. O GRUPE integra a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em
Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS), da qual é co-fundador.
Os
interessados devem contatar o Tutor na Faculdade de Direito da UFC, podendo ser
de quaisquer outras faculdades públicas ou privadas, bem como atuar em questões
sociais e jurídicas com perfil efetivador dos direitos fundamentais de segunda
dimensão.
Professores Márcio, Clovis, Edenilo e Sandro nas análises dos trabalhos
Os
cursos de Direito da FAECE e da FAFOR, em Fortaleza, realizam entre os dias 17
e 19 de outubro, a Semana Jurídica, que tem contado com participação maciça dos
alunos, professores, profissionais do Direito e autoridades públicas.
Professores
A
Semana do Direito tem como objetivo principal divulgar as atividades acadêmicas
realizadas pelos alunos de graduação, bem como proporcionar a integração entre
a comunidade acadêmica da FAECE e da FAFOR com profissionais e estudantes de
outras Universidades do estado do Ceará, possibilitando a troca de experiências
entre discentes, docentes, militantes do Direito e a sociedade de um modo
geral.
Alunos apresentando para público interessado
Os
estudantes aproveitaram a Semana Jurídica para enriquecer a vida acadêmica e se
atualizarem quanto às novidades da profissão, desde a palestra de abertura que
tratou sobre a normatização sobre pessoas com deficiência, seguindo por vários minicursos
nos diversos ramos jurídicos, como o caso do minicurso “Reforma Trabalhista:
Derrocada dos Direitos Sociais”, ministrado pelo Prof. Clovis Renato.
Alegria docentes e discentes
No
encerramento, as instituições de ensino superior incentivaram a participação
dos alunos que tiveram trabalhos selecionados para apresentação aos colegas e professores
na quadra das faculdades, com avaliação pelos professores Sandro, Márcio e
Clovis.
Ana Isabel, Clovis Renato, Adriana Lobo, Edenilo Baltazar
A participação ativa dos professores, conjuntamente com os alunos, assistindo as palestras e ministrando minicursos foi importante, conforme relato dos discentes, também, com a presença constante dos coordenadores Adriana Lobo (FAECE/FAFOR), Ana Isabel (FAFOR) e Edenilo Baltazar (FAECE), em toda a Semana do Direito. Notícias relacionadas: Alunos do Direito debatem Reforma Trabalhista
O
debate ocorreu no minicurso “Reforma Trabalhista: Derrocada dos Direitos
Sociais”, ministrado pelo Prof. Clovis Renato, na Semana do Direito da
FAECE/FAFOR, em Fortaleza.
A
temática envolveu os diversos projetos de lei que tramitam no Congresso
Nacional que objetivam a flexibilização negativa dos direitos conquistados
pelos trabalhadores brasileiros, tendo sido tratados com críticas sobre a
derrocada dos direitos sociais no Brasil.
Houve
participação intensa dos alunos das instituições de ensino superior FAECE e
FAFOR, os quais demarcaram a urgência da necessidade de compreensão, unidade e
luta para a emancipação e o enfrentamento dos projetos prejudiciais à sociedade,
que demarcam forte retrocesso social.
O
professor prenunciou o que será apresentado no IV Fórum de Debates Trabalhistas
do GRUPE: “Reforma Trabalhista: Posição Acadêmica”, que ocorrerá no Hotel
Oásis, na Beira Mar em Fortaleza, dia 16/11/2016, nos turnos da manhã e tarde,
com inscrições abertas até o dia 10/11 no site: http://www.excolasocial.com.br/eventos/4/.
Dentre
os diversos projetos, destacou-se a terceirização em qualquer atividade, o
negociado sobre o legislado, a criação da EBSERH e a PEC 241/2016, bem como as
jurisprudências do STF que reduziram o tempo de pleito do FGTS (trintenário
para quinquenal), a sustação da ultratividade dos instrumentos de negociação
coletiva, a permissão para que organizações sociais possam prestar serviços
sociais diretamente em parceria com o Poder Público, a declaração de
constitucionalidade de artigo da Lei de Licitações que veda a responsabilização
subsidiária da Administração Pública em casos de verbas trabalhistas nas terceirizações, dentre outras.
O minicurso
ocorreu das 19h às 21h30, contando com a participação de alunos e demais
interessados.
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta
sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de
decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser
referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Segundo
a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos
coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de
expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da
separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade
(artigo 5º).
A
Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista
“despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas
no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato
evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi
revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre
esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente
do texto constitucional.
Ao
conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se
indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional
conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma
constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos
"é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias
especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem
como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual
redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir
relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".
“[…]
desilusão de quê? Se, sem ao menos sentir, eu mal devia estar tolerando minha
organização apenas construída? Talvez desilusão seja o medo de não pertencer
mais a um sistema. No entanto, se deveria dizer assim: ele está muito feliz
porque finalmente foi desiludido. O que eu era antes não me era bom. Mas era
desse não-bom que eu havia organizado o melhor: a esperança. De meu próprio mal
eu havia criado um bem futuro. O medo agora é que meu novo modo não faça
sentido? Mas por que não me deixo guiar pelo que for acontecendo? Terei que
correr o sagrado risco do acaso. E substituirei o destino pela probabilidade.”
“Havia
a levíssima embriaguez de andarem juntos, a alegria como quando se sente a
garganta um pouco seca e se vê que, por admiração, se estava de boca
entreaberta: eles respiravam de antemão o ar que estava à frente, e ter esta
sede era a própria água deles. Andavam por ruas e ruas falando e rindo, falavam
e riam para dar matéria e peso à levíssima embriaguez que era a alegria da sede
deles. Por causa de carros e pessoas, às vezes eles se tocavam, e ao toque – a
sede é a graça, mas as águas são uma beleza às escuras – e ao toque brilhava o
brilho da água deles, a boca ficando um pouco mais seca de admiração. Como eles
admiravam estarem juntos!
Até que
tudo se transformou em “não“. Tudo se transformou em “não” quando eles quiseram
essa mesma alegria deles. Então a grande dança dos erros. O cerimonial das
palavras desacertadas. Ele procurava e não via, ela não via que ele não vira,
ela que, estava ali, no entanto. No entanto ele que estava ali. Tudo errou, e
havia a grande poeira das ruas, e quanto mais erravam, mais com aspereza
queriam, sem um sorriso. Tudo só porque tinham prestado atenção, só porque não
estavam bastante distraídos. Só porque, de súbito exigentes e duros, quiseram
ter o que já tinham. Tudo porque quiseram dar um nome; porque quiseram ser,
eles que eram. Foram então aprender que, não se estando distraído, o telefone
não toca, e é preciso sair de casa para que a carta chegue, e quando o telefone
finalmente toca, o deserto da espera já cortou os fios. Tudo, tudo por não
estarem mais distraídos.”
Quando
as dificuldades atingem o apogeu, induzindo os companheiros mais valorosos a
desertarem da luta pelo estabelecimento das boas obras, e prossegues sob o peso
da responsabilidade que elas acarretam, na convicção de que não nos cabe
descrer da vitória final…
Quando
os problemas se multiplicam na estrada, pela invigilância dos próprios amigos,
e te manténs, sem revolta, nas realizações edificantes a que te consagras…
Quando
a injúria te espanca o nome, procurando desmantelar-te o trabalho, e continuas
fiel às obrigações que abraçaste, sem atrasar o serviço com justificações
ociosas…
Quando
tentações e perturbações te ameaçam as horas, tumultuando-te os passos, e
caminhas à frente, sem reclamações e sem queixas…
Quando
te é lícito largar aos ombros de outrem a carga de atribuições sacrificiais que
te assinala a existência, e não te afastas do serviço a fazer, entendendo que
nenhum esforço é demais em favor do próximo…
Quando
podes censurar e não censuras, exigir e não exiges…
Então,
terás levantado a fortaleza da paciência no reino da própria alma.
Nem
sempre passividade significa resignação construtiva.
Raramente
pode alguém demonstrar conformidade, quando se encontre sob os constrangimentos
da provação.
Paciência,
em verdade, é perseverar na edificação do bem, a despeito das arremetidas do
mal, e prosseguir corajosamente cooperando com ela e junto dela, quando nos
seja mais fácil desistir.
A vida
não cessa. A vida é fonte eterna e a morte é jogo escuro das ilusões.
O
grande rio tem seu trajeto, antes do mar imenso. Copiando-lhe a expressão, a
alma percorre igualmente caminhos variados e etapas diversas, também recebe
afluentes de conhecimentos, aqui e ali, avoluma-se em expressão e purifica-se
em qualidade, antes de encontrar o Oceano Eterno da Sabedoria.
Cerrar
os olhos carnais constitui operação demasiadamente simples.
Permutar
a roupagem física não decide o problema fundamental da iluminação, como a troca
de vestidos nada tem que ver com as soluções profundas do destino e do ser.
Oh!
caminhos das almas, misteriosos caminhos do coração! É mister percorrer-vos,
antes de tentar a suprema equação da Vida Eterna! É indispensável viver o vosso
drama, conhecer-vos detalhe a detalhe, no longo processo do aperfeiçoamento espiritual!...
Seria extremamente infantil a crença de que o simples "baixar do
pano" resolvesse transcendentes questões do Infinito.
Quando
uma porta se fecha, outra se abre; quando um caminho termina, outro começa…
nada é estático no Universo, tudo se move sem parar e tudo se transforma sempre
para melhor.
Habitue-se
a pensar desta forma: tudo que chega é
bom, tudo que parte também. É a
dança da vida… dance-a da forma como ela se apresentar, sem apego ou
resistência.
Não se apavore com as doenças… elas são
despertadores, têm a missão de nos acordar.De outra forma permaneceríamos
distraídos com as seduções do mundo material, esquecidos do que viemos fazer
neste planeta. O universo nos mandou aqui para coisas mais importantes do que
comer, dormir, pagar contas…
Viemos para realizar o Divino em nós. Toda
inércia é um desserviço à obra divina. Há um mundo a ser transformado, seu
papel é contribuir para deixá-lo melhor do que você o encontrou. Recursos para
isso você tem, só falta a vontade de servir a Deus servindo aos homens.
Clovis Renato, Coordenadores do SINTUFCE e membros da UNILAB
Servidores
da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
(Unilab), em Redenção (Campus Auroras), participaram de uma palestra seguida de
debate sobre a relevância da consulta paritária realizada pela Comunidade
Acadêmica para escolha de reitor e vice da Instituição, na tarde da quinta-feira
(13), com o advogado e Clovis Renato Costa Farias (SINTUFCE).
Foi
informado pelos servidores que na reunião do Conselho Universitário o Reitor Pro Tempore levou parecer fundamentado
juridicamente dispondo sobre a impossibilidade de aceitação dos documentos
comprovatórios, pelo fato de a UNILAB ainda não ter estatuto devidamente
publicado e por ser o cargo de indicação do Ministro da Educação, como disposto
no art. 12 daLei nº 12.289, de 20 de julho de
2010, que criou a UNILAB. Tal parecer foi votado e aprovado pelo CONSUNI,
inviabilizando a remessa dos documentos e resultado da consulta paritária ao
Ministro da Educação, uma vez que a legislação sobre os processos eleitorais
para reitor, datada de 1968 (ditatura e anos de chumbo no Brasil), impõe que
70% dos votos sejam dos docentes, ficando os Técnico Administrativos em Educação
(TAE) e estudantes com os 30% remanescentes.
Clovis
Renato destacou que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da Constituição de 1988), norma
regra que alberga o princípio democrático, está em rota de otimização, devendo
ser ampliado constantemente, o que viabiliza a realização de eleições
paritárias para processos eleitorais. Algo que se junta ao princípio da
igualdade (art. 5º, caput, da CF/88),
no sentido de ampliar a participação direta dos afetados nas instituições, em
especial, pelo fato de que a normatização atacada (ditatorial), independente da
escolha, encaminha lista tríplice para o Presidente da República (Instituições
Federais de Ensino Superior devidamente instaladas com estatuto regrando o
processo), que tem poderes de escolher, inclusive o menos votado.
Contexto
que, conforme Clovis Renato, deve ser combatido pela comunidade acadêmica
consciente, com ações políticas como a realização e envio de demarcações de eleições
paritárias ao Ministro da Educação (responsável pela nomeação dos Pro Tempore)
e/ou ao Presidente da República (responsável pela escolha dos integrantes da
lista tríplice). O que deve se juntar a ações jurídicas de busca de apoio e encaminhamento
de projetos de lei para alteração da legislação aplicável de cunho ditatorial (Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968), bem como com o ingresso de ações diretas
de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal com relação ao
quantitativo desigual entre docentes/discentes/TAE nas IES.
No
momento, demarcou o advogado que foi de grande relevância a participação da
Comunidade Acadêmica na Consulta Paritária que contou com a presença de 1.981
membros, dos quais 1.578 são discentes, 180 TAE e 118 docentes. Como resultado
a Chapa 01 recebeu 726 votos e a Chapa 02 recebeu 1.076 votos, que não deve ser
desprezado conforme a votação no CONSUNI.
Diante
dos fatos, Clovis Renato sugeriu ações coordenadas de diálogo com a Comunidade
Acadêmica, seguindo-se pela: 1) Elaboração de documento, com coleta de
assinaturas, a ser encaminhado ao Reitor para que envie os documentos com o resultado da Consulta Paritária ao Ministro
da Educação, objetivando dar publicidade a atitude emancipatória da UNILAB, ora
invisibilizada com a decisão do CONSUNI, e pressionando a nomeação do próximo Pro Tempore, como marco de uma tradição
que deve ser seguida na história da IES; 2) Elaboração de documento, com
coleta de assinaturas, a ser firmado (criar comissão para coleta) aos
parlamentares cearenses (Deputados Estaduais, Federais e Senadores) legitimando
o processo, o qual, após assinado, será encaminhado ao Ministro da Educação por
membros de Comissão da UNILAB diretamente em Brasília, demarcando os direitos de liberdade de expressão e
igualdade e os anseios democráticos dos integrantes da IES, como forma de
sugestionar o Ministro quanto a aceitação da chapa mais votada; 3) Elaboração
de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado à Presidência do
CONSUNI para que a questão do envio pelo Reitor e pelo CONSUNI seja
reapreciada, objetivando o envio institucional ao Ministro da Educação dos
resultados e buscando a nomeação do mais votado no pleito paritário; 4) Organização
consciente e política dos interessados para alinhar posicionamentos e pressionar
o CONSUNI para que aceite rever a posição adotada.
O
evento foi encerrado às 17h, com participação efetiva dos Técnico
Administrativos em Educação da UNILAB e Coordenadores do SINTUFCE, que
acompanharam o advogado sindical e coletivo da entidade de defesa dos
servidores.
Durante
debate em uma universidade, nos Estados Unidos, o ex-governador do DF,
ex-ministro da educação e atual senador
Cristovam
Buarque, foi questionado sobre o que pensava da internacionalização da
Amazônia.
Um
jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um
humanista e não de um brasileiro.
Esta
foi a resposta do Sr. Cristovam Buarque:
"De
fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da
Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse
patrimônio, ele é nosso.
Como
humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso
imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem
importância para a humanidade.
Se a
Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada,
internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo
é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso
futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou
diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço.
Da
mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser
internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos,
ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país. Queimar a
Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias
dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam
para queimar países inteiros na volúpia da especulação.
Antes
mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes
museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França. Cada museu do
mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode
deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja
manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário ou de um país. Não faz
muito, um milionário japonês,decidiu enterrar com ele, um quadro de um grande
mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.
Durante
este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns
presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos
na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York, como sede das Nações
Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a
toda a humanidade. Assim como Paris,Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro,
Brasília, Recife, cada cidade,com sua beleza específica, sua historia do mundo,
deveria pertencer ao mundo inteiro.
Se os
EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de
brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até
porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma
destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas
florestas do Brasil.
Defendo
a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida.
Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha
possibilidade de COMER e de ir à escola. Internacionalizemos as crianças
tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio
que merece cuidados do mundo inteiro.
Como
humanista, aceito defender a internacionalização do mundo.
Mas,
enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja
nossa. Só nossa!"
O
Conselho Universitário da Unilab concluiu, na última quinta-feira, 22 de
setembro, a aprovação da proposta de reforma do Estatuto da universidade, após
ampla discussão em diversas sessões extraordinárias, em reuniões da comissão
específica e em audiências públicas com a comunidade universitária. Após revisão ortográfica, o documento será
agora entregue à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC)
e à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), para os devidos encaminhamentos
em vista de sua aprovação pelo ministro da Educação e publicação no Diário
Oficial da União, a partir de quando passará a viger.
Entre
tantos avanços que serão viabilizados
pelo documento, é importante destacar que este novo estatuto não proíbe a
realização de consulta informal paritária à comunidade; pelo contrário, ao
modificar o texto do estatuto vigente, permitiu que ela seja possível na
Unilab. Reafirmando o que foi explicitado em nota da Reitoria de 17 de maio
de 2016, pelo Estatuto atual da Unilab (artigo 26, inciso XX), ao Consuni compete “instituir e organizar o
processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, com a presença de pelo menos
2/3 (dois terços) dos conselheiros, garantida a consulta à comunidade
universitária” (grifo nosso). Essa garantia
implica que o Consuni é obrigado, ele próprio, a realizar a consulta e, nesse
caso, o peso dos votos dos docentes deverá ser de 70%, conforme determina a
legislação vigente (Lei 9.192/95, Decreto 1.916/96, Nota Técnica 437/2011 –
CGLNES/GAB/SESu/MEC).
Para
que a consulta informal paritária fosse possível, era necessário suprimir das
competências do Consuni a obrigatoriedade de consulta feita pelo órgão, a fim
de que a comunidade possa realizá-la. Desse modo, em conformidade com a nota
técnica citada acima, o conselho terá
doravante a opção de promover ele próprio uma consulta formal ou, convocando a
eleição e abrindo mão de realizar a consulta, permitir que as entidades
representativas da comunidade universitária organizem e promovam uma consulta
informal, para a qual podem utilizar outros percentuais por categoria,
inclusive de forma paritária.Essa
consulta não precisa ser autorizada e não deve ser regulamentada pelo Consuni,
que poderá comprometer-se com o seu resultado segundo condições previamente
estabelecidas entre ele e as representações.
Portanto,
a fim de assegurar tanto a estrita conformidade com a legislação vigente quanto
a abertura necessária para a paridade, a redação do Estatuto reformado ficou do
seguinte modo:
Art. 30
§ 1º O Conselho Universitário poderá realizar consulta à comunidade universitária para escolha de
Reitor e do Vice-Reitor como subsídio para elaboração da respectiva lista
tríplice, caso em que prevalecerá a votação secreta, na qual cada eleitor
votará em apenas um nome para o cargo a ser preenchido, e o peso é de 70%
(setenta por cento) dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos
votos dessa comunidade.
§ 2º Caso a realize, o Conselho Universitário regulamentará
previamente o processo de consulta referido no parágrafo anterior. (grifo
nosso).
Redenção-CE,
27 de setembro de 2016
A
Reitoria
Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
O fórum
será realizado no dia 16 de novembro no Hotel Oásis. A inscrição no evento é
realizada através do formulário abaixo durante o período de 12 de outubro a 10
de novembro de 2016:
IV
Fórum de Debates Trabalhistas
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO ONLINE
Para se
inscrever, preencha todos os campos deste formulário. O interessado é
responsável pelas informações de cada campo.
O
COMPROVANTE de pagamento da taxa de inscrição (com seu nome) DEVERÁ SER ENVIADO
PARA O EMAIL: excolasocial@gmail.com até
o último dia de inscrição (10/11/16).
Todas
as despesas (passagens, locomoção e alimentação) correm por conta dos próprios
participantes.
O
evento disponibilizará almoço no local, já incluído no valor da inscrição.
O IV
Fórum de Debates Trabalhistas oferece 250 vagas, que serão preenchidas conforme
a ordem cronológica de inscrição e o comprovante de pagamento, observados os
prazos e disponibilidade de vaga.
PERÍODO
DE INSCRIÇÃO:
De 12
de outubro a 10 de novembro de 2016.
PROMOVENTES:
GRUPE -
Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista.
Professores
universitários de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, no Estado do
Ceará.
Conteúdo
de propriedade da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).
"Eu
sei, mas não devia" de Marina Colasanti recitado por Antônio Abujamra no
Provocações:
Eu sei
que a gente se acostuma. Mas não devia.
A gente
se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não
as janelas ao redor. E, porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para
fora. E, porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir de todo as
cortinas. E, porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo
a luz. E, à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a
amplidão.
A gente
se acostuma a acordar de manhã sobressaltado porque está na hora. A tomar o
café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode
perder o tempo da viagem. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair
do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A
deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.
A gente
se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: hoje não posso ir. A
sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando
precisava tanto ser visto.
A gente
se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o de que necessita. E a lutar para
ganhar o dinheiro com que pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a
saber que cada vez pagará mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais
dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra.
A gente
se acostuma a andar na rua e ver cartazes. A abrir as revistas e ver anúncios.
A ligar a televisão e assistir a comerciais. A ir ao cinema e engolir
publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável
catarata dos produtos.
A gente
se acostuma à poluição. Às salas fechadas de ar condicionado e cheiro de
cigarro. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na
luz natural. Às bactérias da água potável.
A gente
se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não
perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá.
Se a praia está contaminada, a gente molha só os pés e sua no resto do corpo.
Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o
pescoço. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana.
E se no fim de semana não há muito o que fazer a gente vai dormir cedo e ainda
fica satisfeito porque tem sempre sono atrasado.
A gente
se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma
para evitar feridas, sangramentos, para poupar o peito. A gente se acostuma
para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar,
se perde de si mesma.