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quinta-feira, 30 de junho de 2016

STF julga improcedente ADI contra cortes orçamentários da Justiça do Trabalho

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016). Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. A argumentação da Anamatra na ADI era a de que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e tem caráter retaliatório, porque os demais ramos do Judiciário tiveram reduções menores. Uma terceira alegação foi a de que a emenda que resultou na alteração não era compatível com o Plano Plurianual de 2016-2019.
O ministro Luiz Fux rebateu o argumento de afronta à separação dos Poderes afirmando que a autonomia orçamentária do Judiciário lhe garante a prerrogativa de elaborar e apresentar suas propostas ao Poder Executivo, mas a definição do orçamento é da competência do Poder Legislativo. “A Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo”, afirmou, assinalando que as normas procedimentais do devido processo legislativo foram atendidas.
Em relação à alegação de desvio de finalidade ou abuso de poder parlamentar por meio de ato legislativo discriminatório, desproporcional e desarrazoado, o relator observou que, embora “ostente confessadamente uma motivação ideologicamente enviesada”, a fundamentação do relatório final da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização não vincula os parlamentares, que votam o orçamento em sessão conjunta das duas Casas Legislativas. “Diante da própria legitimidade da atuação que a Constituição confere ao Legislativo, não é possível presumir que as razões para a redução tenham sido as do relatório”, afirmou.
Fux destacou ainda que a elaboração do orçamento depende intimamente do contexto socioeconômico do país, e que o impacto não se concentrou apenas na Justiça do Trabalho ou no Judiciário. “Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas”, afirmou.
Com relação à conformidade ou não das leis orçamentárias com os planos plurianuais, o relator afirmou que o tema “refoge por completo à análise constitucional do STF”. A função de definir receitas e despesas, segundo o ministro, “é uma das mais relevantes e tradicionais do Legislativo, e merece ser preservada pelo Judiciário, sob pena de esvaziamento de típicas funções parlamentares”.
Apelo
Votando “lamentavelmente” pela improcedência da ação, o ministro Fux, porém, ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como serviço público estratégico para a materialização do direito universal de acesso à Justiça. Sua função social, a seu ver, deve merecer a sensibilidade do Legislativo, e nesse sentido fez um apelo ao Congresso, observando a possibilidade garantida no artigo 99, parágrafo 5º, da Constituição, de abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Celso de Mello divergiu do relator e votou pela procedência da ADI. Seu voto fundamentou-se na afronta à autonomia do Judiciário. Segundo ele, a manipulação do processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual pode atuar como instrumento de dominação, pelo Legislativo, dos outros Poderes da República, “muitas vezes culminando com a imposição de um inadmissível estado de submissão financeira e de subordinação orçamentária absolutamente incompatível com a autonomia que a própria Constituição outorgou”.
No caso em discussão, Celso de Mello considerou que o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Segundo ele, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “As alegações da Anamatra procedem”, afirmou. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária.
Acolhendo a pretensão da Anamatra, o voto do decano do STF foi no sentido de que a União Federal promova, em 2016, a execução da proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho, “de tal modo que os objetivos maiores desse ramo especializado possam ser alcançados e, por via reflexa, os direitos sociais da classe trabalhadora possam ser efetivamente preservados”.
A divergência foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O presidente do STF afirmou que os cortes orçamentários representam um atentado ao funcionamento da Justiça do Trabalho, frustrando a possibilidade de concretização dos direitos sociais, garantidos no artigo 7º da Constituição Federal, e o pleno livre exercício das competências da Justiça do Trabalho. Para Lewandowski, o Congresso Nacional não pode afrontar a autonomia do Judiciário, “sobretudo a partir de uma motivação que, a meu ver, se mostra absolutamente inidônea”.
O ministro lembrou que o relator do orçamento justificou os cortes com a ideia de “estimular uma reflexão” sobre a necessidade de mudança das regras atuais, que, a seu ver, “estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. E questionou como o STF reagiria se sofresse um corte em seu orçamento fundamentado num inconformismo com suas decisões em matéria constitucional. “Isto seria claramente inaceitável”, afirmou.

Professores: ASSEMBLEIA REFERENDA CONTINUIDADE DA GREVE


Assembleia 27/06
Na segunda-feira (27), a luta dos professores da rede estadual de ensino do Estado do Ceará teve uma assembleia histórica. Diante do reajuste de 0% e das ameaças do Governo Camilo, a categoria respondeu com grande dignidade referendando a decisão da última assembleia de continuidade da greve.

Para essa proeza histórica os professores contaram com a solidariedade dos estudantes que fortaleceram a nossa luta trazendo o seu apoio e demonstrando uma grande disposição para dar um novo ímpeto e uma nova perspectiva às ocupações das escolas.
Assembleia 17/06/2016
Infelizmente, a diretoria da APEOC não esteve à altura desse momento histórico. Após recorrer a medidas repressivas com seguranças usando de violência absurda e descabida contra estudantes e professores, retirou-se da assembleia geral.
Greve de 2011 - História
Os professores e estudantes não se deixaram Intimidar e decidiram dar continuidade à luta. Nesse sentido, resolveram também convocar uma manifestação ampla e irreverente no centro da cidade concentrando às 15 horas na Praça da Bandeira, indo em cortejo até a Praça do Ferreira onde será realizado o enterro simbólico do governador. Após o protesto, a comemoração da luta com a realização do Arraiá da Greve.
Fala do Governador em 07/06/2016 sobre a greve dos professores
Os professores decidiram também convocar para hoje, terça-feira, uma plenária de todos os zonais às 15 horas na escola Adauto Bezerra para garantir os encaminhamentos e deliberar sobre os próximos passos.
Deputado estadual diz que reajuste salarial dos servidores públicos é uma mentira em 07/06/2016

VAMOS À LUTA E À FESTA!
DIREITO NÃO SE MENDIGA! CONQUISTA-SE!
POR UMA EDUCAÇÃO PARA A EMANCIPAÇÃO!
QUINTA (30/06) – PASSEATA NO CENTRO DA CIDADE ENCERRANDO NA PRAÇA DO FERREIRA COM ENTERRO DO CAMILO E ARRAIÁ DA GREVE – CONCENTRAÇÃO ÀS 15 HORAS NA PR DA

quarta-feira, 29 de junho de 2016

SINTUFCE obtém liminar contra a UFC por cortes nos repasses dos servidores em ação proposta pela ASSJUR sindical

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial, em 03/setembro/2015, solicitando que o Poder Judiciário assegurasse a manutenção do credenciamento do Sindicato Autor junto ao sistema de convênio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulando os efeitos do Edital de Descredenciamento, publicado no DOU nº155, de 14 de agosto de 2015, a fim de que lhe seja garantido o direito ao recebimento do repasse dos valores consignados.

Vitória: Servidora da Clínica Integrada da UFC obtém pagamento da diferença do adicional de insalubridade em ação proposta pela ASSJUR do SINTUFCE

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários, correspondente ao período de 2006 a 2011, respeitada a prescrição.
A Servidora S.M.C.S.C é técnica de enfermagem, lotada na Clínica Integrada. Em seu local de trabalho, Realizava as tarefas de recebimento de pacientes para cirurgia, endodentia, periodental, distribuição de material odontológico, preparar material na bandeja, troca de revelador e fixador radiológico da Câmara, recolhimento de material para expurgo, e outras.
A Universidade Federal do Ceará reconheceu, depois de constatação por perícia técnica, que o adicional estava incorreto. O grau de exposição ensejava um valor superior de Insalubridade e assim, modificou o adicional para 20% dos vencimentos, contudo não efetuou o pagamento da diferença do retroativo.
A sentença de primeiro grau com vitória da servidora:
ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, rejeitada a preliminar de incompetência e afastada, por toda a fundamentação, eventual violação dos dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais invocados pelas partes em sede de prequestionamento, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo que a autor esteve exposta a agentes químicos insalubres, decorrente do exercício de sua atividade de técnica em enfermagem, no setor de odontologia (Clínica Integrada), condenar a UFC a pagar o adicional de insalubridade à promovente, em grau máximo (20%), desde 2002, ressalvada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação do direito, compensados os valores recebidos a título de adicional pago no percentual de 10%, o que totaliza, em abril de 2016, o valor de  R$ 20.283,39, tudo acrescido de juros e correção monetária nos moldes descritos na fundamentação. Deste total deve ser retido, a título de PSS, o valor de R$ 2.198,23 (vide REsp 809370, STJ).
Do processo não cabe mais recurso pela UFC, transitou em julgado Representa a marca de luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.

Processo nº 0500869-15.2016.4.05.8100, que tramitou na 13ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Ceará.

domingo, 26 de junho de 2016

Policiais Civis: Chapa 01 ganha eleições no SINPOL/CE

Tobias (Sintro), Jr (Com Eleitoral), Clovis Renato (Advogado Sindical), Xavier (Chapa 2), Lidiane (Advogada), Gérson Marques (MPT), Gustavo Simplício (Chapa 1), Chapa 2 e Lucas (chapa 1)
Na tarde do sábado, 25/06, na Sede do Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, houve a apuração dos votos referentes à eleição para a diretoria colegiada do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (SINPOL/CE).
A participação do MPT ocorreu após pedido de mediação protocolado pelo SINPOL/CE (Mediação nº 000981.2016.07.000/2) solicitando o apoio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), cujo responsável no Estado do Ceará é o Procurador Regional do Trabalho Dr. Gérson Marques.
Para o procurador não seria caso de participação do Ministério Público, uma vez que não havia nada a investigar, apurar ou denúncia de séria violação ao ordenamento jurídico, mas ressaltou que vê com cautela tais processos eleitorais, considerando que, em eleições anteriores, os ânimos da categoria se tornaram bastante acirrados, o que justificou o atendimento ministerial do pedido do SINPOL.
Participaram da apuração, além do Coordenador da CONALIS/MPT Dr. Gérson Marques, os servidores do MPT (Lima e Regina Sonia), a estagiária do Gabinete do Dr. Gérson Marques, Raquel Rocha, os membros do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista), Clovis Renato Costa Farias (Advogado Sindical, Doutorando em Direito na UFC), Ítalo Bezerra (Advogado Sindical) e Paula (Graduação em Direito na UFC), o diretor do SINTRO/CE, Tobias, e o Presidente da Comissão Eleitoral José de Sousa Júnior.
Tobias (SINTRO)
Todos os atos do MPT foram acordados em audiência pretérita coordenada pela CONALIS, em que ficou definido que a Comissão Eleitoral contratada pelo SINPOL realizaria a eleição, mas a apuração ocorreria no MPT, com a participação dos apuradores, advogados das chapas e dois membros por ala em disputa eleitoral. A Comissão Eleitoral do SINPOL definiu e deu publicidade ao Regimento Interno (http://www.sinpolce.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Regimento-Eleitoral-do-SINPOL-2.pdf).
Dr. Gérson Marques (MPT) e Ítalo Bezerra (Advogado)
Concorreram a Chapa 01 e a Chapa 02, em eleição com 22 urnas coletoras de votos, sendo três na Sede do Sindicato e as demais pelos roteiros: 1 – Itapipoca, Acaraú e Camocim ROTEIRO; 2 – Aracati e Russas; 3 – Baturité e Quixadá; 4 – Senador Pompeu e Iguatu; 5 – Sobral e Tianguá; 6 – Jaguaribe e Icó; 7 – Crato, Juazeiro do Norte e Brejo Santo; 8 – Canindé, Tauá e Crateús.
Clovis Renato (Advogado Sindical) e Paula (Direito UFC)
A apuração iniciou na tarde do sábado (26/06) e finalizou por volta das 23h, após votação ocorrida na sexta-feira (25/06). Ao todo 1713 filiados participaram do pleito eleitoral na sede do Sinpol (Fortaleza) e em todas as Delegacias Regionais.
Ao final, obteve-se o resultado: CHAPA 1 – 989 votos; CHAPA 2 – 660 votos; BRANCOS – 9 votos; NULOS – 25 votos; INVÁLIDOS – 30 votos.
A chapa eleita é composta dos membros: Presidente – Francisco Lucas de Oliveira; Vice-presidente – Ana Paula Lima Cavalcante; Secretário Geral – Mario Cezar Miranda Marques; Diretor de Finanças – Nelyjon Garcia Feijó; Diretor Administrativo – Erick Rocha Costa Lima; Diretor de Formação Sindical – Gustavo Simplício Moreira; Diretor de Comunicação – Alexandre Maia da Silva Costa; Diretor de Esporte, Cultura e Lazer – Iasse Gonçalves Nogueira. Conselho Fiscal: Antônio Tadeu de Lima Portela; Cristina de Carvalho Matos; Francisco Xerez Barros Siqueira; Paulo Henrique Pereira Melo; Messias Paulo Rodrigues de Oliveira; John Herbert Aguiar Costa.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

EBSERH terá de pagar salários dos trabalhadores da SAMEAC (Decisão do TRT-7ª Região)

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO
Gab. Des. Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque
MS 0080212-32.2016.5.07.0000
IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
IMPETRADO: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO, UNIÃO FEDERAL - PGU - PROCURADORIA DA UNIÃO NO CEARA
MDTS, Crítica Radical e Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, contra ato do Excelentíssimo Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, nos autos do Processo nº 0001685-79.2015.5.07.0007 (MDTS - advogados Clovis Renato Costa Farias; Thiago Pinheiro de Azevedo), que determinou que a impetrante procedesse ao pagamento dos salários, auxílio-alimentação e vale-transporte dos requerentes ou substituídos, no referido processo, que ainda se encontram prestando serviços nas instalações das unidades hospitalares da Universidade Federal do Ceará - UFC, abrangindo os salário de fevereiro, março, abril e maio de 2016, bem como os salários vincendos.
Aduz, em síntese, que o liame trabalhista que envolve a referida questão é entre os empregados do Instituto Compartilha - SAMEAC e a UFC, não havendo espaço para discussão e efeitos jurídicos que alcancem a EBSERH.
Argumenta que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) integra um conjunto de ações empreendidas pelo Governo Federal no sentido de recuperar os hospitais vinculados às Universidades Federais. Assim sendo, a Universidade Federal do Ceará, por meio da celebração de contrato de gestão com a EBSERH - Contrato nº 01/2013, deu início à implantação de medidas a fim de atender aos desafios da rede de assistência à saúde - SUS, promovendo, para atingir esta finalidade, um concurso público para provimento de cargos nas Áreas Administrativa, Assistencial e Médica na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará - MEAC e no Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará - HUWC, totalizando 1894 empregos públicos.
Alega, ainda, que as regras de transição expressamente excluem a EBSERH pelas eventuais relações jurídicas mantidas pela UFC, até a assunção plena da gestão do CH/UFC, nos termos previsto no parágrafo terceiro, da cláusula sexta do contrato firmado entre as partes, ou seja, a contratante (UFC) seria responsável pelos negócios em andamento. Portanto, a EBSERH, sob nenhuma hipótese, poderia ser responsabilizada pelas relações jurídicas ocorridas antes da celebração do contrato de gestão aludido.
Ao final, requer a concessão da medida liminar, argumentando que é medida de urgência no presente caso em que se constata toda uma situação de dano concreto para cassar imediatamente o ato impugnado, visto não ser a EBSERH parte legitima a integrar a lide, seja porque não é empregadora dos trabalhadores, seja porque não é tomadora dos serviços prestados por estes empregados.
Tempestiva a presente ação mandamental, verifica-se que se insurge a impetrante contra decisão judicial da qual não cabe recurso. Cumpre, então, analisar o pedido liminar.
A matéria jurídica relacionada ao presente mandado de segurança diz respeito à responsabilidade da EBSERH para pagar os salários dos empregados do Instituto Compartilha - SAMEAC que estão trabalhando nos hospitais universitários a serviço da UFC. O mérito desta ação, consiste em decidir se a ora impetrante possui ou não responsabilidade pelo pagamento dos salários por ser beneficiária da mão de obra destes empregados.
Da análise dos documentos jungidos aos autos da presente ação mandamental, vislumbra-se que no contrato de gestão de Id. D79b6d9, assinado em novembro de 2013, em sua cláusula sexta, parágrafo segundo, há a previsão de que a contratada (EBSERH), poderá, por meio de sub-rogação, manter vínculos e contratos, já existente no Hospital e na Maternidade, voltados ao desenvolvimento de atividades acessórias ao contrato.
Não obstante isto, a cláusula sétima, inciso I, dispõe que é obrigação da EBSERH administrar o Hospital Universitário e a Maternidade Escola.
A concessão de liminar em mandado de segurança se condiciona ao preenchimento dos requisitos concernentes à plausibilidade jurídica que lastreia a pretensão, denominada de fumus boni juris e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da prática do ato que se objetiva impedir, consistente no periculum in mora.
Diante dos elementos de convicção constantes dos autos, vislumbra-se a presença dos requisitos que albergam e legitimam a decisão judicial, diante da realidade dos autos e principalmente da situação em que se encontra a impetrante, que evidentemente não é de ilegitimidade processual, descaracterizando, desta feita o fumus boni juris.
Igualmente não perfaz configurado o periculum in mora, considerando-se que não há provas nos autos de que o ato judicial, consistente na determinação do pagamento dos salários (fevereiro, março, abril e maio de 2016, bem como os salários vincendos), auxílio-alimentação e vale-transporte dos requerentes ou substituídos do processo principal, que ainda se encontram prestando serviços nas instalações das unidades hospitalares da Universidade Federal do Ceará - UFC, venha a comprometer a capacidade de funcionamento da EBSERH.
Plausível, portanto, a decisão de primeiro grau, que se encontra pautada no mais legítimo direito.
Assim, pelo menos nesta análise preliminar, não considero haver a autoridade apontada como coatora violado direito líquido e certo do impetrante que justifique, no atual plano de cognição da matéria, a concessão de liminar. É que, de acordo com o antes explanado, não existe, em favor do impetrante, o fumus boni juris e o periculum in mora.
ISTO POSTO, indefere-se o pedido de concessão de liminar.
Notifique-se o impetrante.
Citem-se os litisconsortes necessários para, querendo, oferecer impugnação em 10 dias.
FORTALEZA, 22 de Junho de 2016
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE

Desembargador(a) do Trabalho

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Cestas básicas distribuídas com trabalhadores da UFC que estão sem salários desde fevereiro

Empregados da SAMEAC no Complexo Universitário da UFC, com pagamentos de salários retidos pela SAMEAC, UFC e EBSERH desde fevereiro de 2016, recebem cestas básicas doadas pela organização do 4º Congresso Internacional de Direito Sindical, ocorrido de 4 a 6 de maio de 2016, com mais de 800 participantes.
O Congresso foi organizado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical no Ceará – CONALIS/CE, Fórum das Centrais Sindicais do Estado do Ceará (Força Sindical, UGT, CSP e NCST) e Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista – GRUPE, tendo como Coordenador Geral o Procurador Regional do Trabalho Dr. Gérson Marques.
As cestas básicas arrecadadas foram distribuídas, após sugestões dos organizadores, para diversas instituições, sendo 36 repassadas aos trabalhadores da SAMEAC mais necessitados, que estão ameaçados de demissão pela UFC/EBSERH/SAMEAC, em contrato que perdura por 51 anos, com trabalhadores que laboram por mais de 29 anos de serviço, contando muitos com mais de 60 anos de idade.
O grupo de remanescentes às pressões e assédios no Hospital Universitário Valter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand, está assegurado por liminar concedida pela 7ª Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho Dr. Fortuna, nos autos do Processo nº 0001685-79/2015, proposto pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, com apoiadores como o Coletivo Crítica Radical e a CNBB (eram 700 trabalhadores, hoje restam 180 pessoas) .
Em grande parte são trabalhadores assalariados que estão mantendo a prestação de serviços, desde fevereiro sem pagamento de salários, ora resguardados por decisão liminar a qual está sendo combatida pela UFC e EBSERH junto ao TRT-7ª Região, em caso de despedidas durante greve e desligamentos coletivos arbitrários sem negociação coletiva.
Situação degradante, preconceituosa com idosos e malversadora dos valores sociais do trabalho, que encontrou precedentes mais sensíveis que humanizaram os processos de desligamentos no Paraná (UFPR e FUNPAR), onde foram garantidos os vínculos empregatícios de 916 pessoas por mais cinco anos, garantindo-se as pré aposentadorias dos trabalhadores. Contexto, robustamente combatido no Ceará, em que a UFC e a EBSERH não apresentam qualquer proposta humanizadora dos desligamentos, agravando a situação com os cortes de salários e demais garantias na ação da 7ª Vara do Trabalho.
Contexto que clama pela adesão e solidariedade da sociedade e do Poder Público para uma solução mais humana que garanta aos trabalhadores restantes o tempo necessário às aposentadorias, com a renovação por, no mínimo, 5 anos. Em nova decisão liminar, o juiz determinou que a EBSERH, beneficiária direta dos serviços, pague os salários das horas efetivamente trabalhadas, mas a empresa ingressou com mandado de segurança no TRT7, o qual aguarda julgamento.
A próxima audiência na Justiça do Trabalho está marcada para o dia 06 de julho, na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza.  O caso já foi denunciado à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Côrte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

SINTUFCE: Servidora receberá pagamento de licença prêmio negada pela UFC

Em ação proposta pelos assessores jurídicos do SINTUFCE, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, foi pedido fundamentadamente que houvesse a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas nem utilizadas para qualquer fim, as quais foram negadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
A servidora MAA é servidora Técnica Administrativa em Educação (TAE) aposentada, tendo sido admitida em 09/06/1980 e aposentada em 08/10/2014.
No curso de suas atividades, implementou os requisitos para concessão de licença-prêmio, quanto aos períodos aquisitivos: 1) 09/06/1980   a   07/06/1985; 2) 08/06/1985 a 06/06/1990; 3) 07/06/19980 a 05/06/1995. Contudo, a UFC não lhe permitiu nem o gozo, nem a percepção dos valores correspondentes à licença-prêmio.
A licença-prêmio por assiduidade encontrava-se prevista no art. 87 da   Lei nº 8.112/90, atualmente com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, previa que “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”.
Situação adquirida pela servidora, mas negada pela UFC que esquivou-se de cumprir a lei alegando prescrição do direito e a nova redação do artigo que prevê que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, bem como que os períodos de licença não são acumuláveis.
Na ação proposta pelos assessores jurídicos sindicais e trabalhistas/administrativos do SINTUFCE, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, nos autos do Processo nº0511969-98.2015.4.05.8100, o Poder Judiciário decidiu, em decisão ora transitada em julgado, que:
“[...] JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a União ao pagamento da conversão em pecúnia de cento e vinte dias não usufruídos nem computados para quaisquer fins quando de sua aposentação, relativos ao segundo e terceiro períodos  de licença prêmio (30  e 90 dias, respectivamente), tal como dito na fundamentação retro, tudo corrigido monetariamente nos moldes descrito na exordial, o que representa, em dezembro de 2015, o valor de R$ 24.023,25, consoante cálculos acostados aos autos. Sem custas, sem honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Não sendo reformada esta decisão, após o seu trânsito em julgado, expeça-se RPV.”

A vitória da servidora TAE representada pela assessoria do SINTUFCE lhe garantiu as condenação da União ao pagamento da conversão em pecúnia de cento e vinte dias não usufruídos nem computados para quaisquer fins quando de sua aposentação, relativos ao segundo e terceiro períodos de licença prêmio (30 e 90 dias, respectivamente), no valor de R$ 25.113,80.
Diante do trânsito em julgado, não cabe mais recurso para a UFC, representando mais um êxito consolidado da gestão técnico científica do SINTUFCE, na luta ostensiva em defesa de seus representados.
Leia a íntegra da sentença

CE: Assembleia histórica dos professores decide continuidade da greve

Publicado em 8 de junho de 2016 por Critica Radical.
Na última terça feira, em assembléia geral histórica no Estádio Paulo Sarasate os professores do estado do Ceará decidiram pela manutenção da greve da categoria que já completa mais de 50 dias. A companheira Professora Rosa Fonseca foi uma das oradoras na defesa da continuidade da greve, ocasião em que alerta também sobre a necessidade de o movimento avançar numa perspectiva emancipatória. Confira aqui a defesa e o momento da votação. Nesta sexta-feira, 17/06 foi o momento de manifestação em frente ao palácio do governo em conjunto com trabalhadores da saúde também em greve.

domingo, 19 de junho de 2016

Entidades promovem curso para dirigentes sindicais

Aula "Liberdades Sindicais e Estrutura Sindical" - Prof. Clovis Renato
A Excola – Escola de Excelência em Formação Social em parceria com a Força Sindical Ceará, o SINTEPAV-CE e o SITRAMONTI-CE iniciou na tarde de hoje (11/06) o primeiro curso de dirigente sindical.
O objetivo da iniciativa é capacitar e promover uma maior interação entre os dirigentes das entidades sindicais filiadas à Força Sindical.
A primeira experiência conta com cerca de 30 sindicalistas de diversas categorias e regiões do nosso estado.
Aula Profa. Regina Sonia
A grade tem um tempo de sala de aula 56 h/a e tempo fora de sala (laboratório) 7,5 h/a.
Os módulos a ser ministrados serão os que abaixo seguem:
Apresentação do curso e definição da metodologia (Coordenação),
Fatores econômicos e sindicalismo 1 (Reginaldo Aguiar – DIEESE),
Negociação coletiva e mediação (Jeritza Jucá, Espec. SRTE/CE)
Instituições de proteção ao trabalho (Regina Sonia, Mestre, PRT-7ª Região/MPT)
Organização e liberdade sindical (Clovis Renato, Mestre, Advogado Sindical, Doutorando em Direito UFC)
Fatores econômicos e sindicalismo 2 (Reginaldo Aguiar, Espec., Econominsta, DIEESE)
Liberdade sindical e Direito de greve (Gerson Marques, Doutor, MPT)
Dissídio Coletivo e ações judiciais nas greves (Carlos Chagas, Espec., Advogado Sindical)
Aula Prof. Clovis Renato
As aulas serão ministradas às sextas e sábados de 10 de junho à 09 de julho.
Na abertura, os alunos tiveram a oportunidade de ouvir Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, procurador do trabalho que é um dos idealizadores do curso juntamente com Raimundo Nonato Gomes, presidente do SINTEPAV-CE e Evando Pinheiro, presidente do SITRAMONTI-CE.
Fotos retiradas pelos alunos durante o evento.
Excola – Escola de Excelência em Formação Social: Sede Av. dom Luís, no antigo Curso Jorge Hélio ( Av. Júlio Abreu, 160, 8º e 10º andares - Centro Empresarial Hot Center. Bairro: Meireles. Cidade: FORTALEZA - CE): Excola, video de apresentação
Fonte: http://sintepav-ce.org.br/?p=1204

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Vitória: Servidor da UFC obtém pagamento da diferença do adicional de insalubridade em ação proposta pela ASSJUR do SINTUFCE

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários, correspondente ao período de 18.11.2006 a 17.11.2011.
O Servidor Ingressou na UFC em 06 de Maio de 1985. Esteve lotado na Unidade de Pessoal do Hospital Universitário Walter Cantídeo no período de 06/05/1985 até a presente data. Em 2006, o autor foi formalmente transferido para o Pici. Nesta mudança de setor, a insalubridade paga ao autor pela UFC foi reduzida de 20% dos vencimentos para 10% dos vencimentos, tendo percebido de JAN/2006 a NOVEMBRO/2011, somente 10%.
Em seu local de trabalho, na função de pedreiro, o autor tinha contato diário e constantes com pessoas acometidas de doenças infectam-contagiosas como: tuberculose, conjuntivite, hanseníase, viroses, ente outras, bem como levantava alvenaria, pintava paredes, contato com tintas, formol, executava limpeza dos esgotos do Hospital, retirava louças sanitárias, etc.
A sentença de primeiro grau com vitória do servidor Cosmito Facundo foi publicada nos seguintes termos:
Como conseqüência, condeno a parte ré a conceder, ao pagamentos das parcelas pretéritas do adicional de insalubridade à parte autora, em grau de exposição máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de 18/11/2006 a 17/11/2011, compensando-se os valores recebidos administrativamente.
Insatisfeita, a UFC recorreu à Turma Recursal da decisão prolatada. No dia 17.06.16 foi divulgado o acórdão, nos seguintes termos:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.
Do processo ainda cabe recurso pela UFC, mas representa a marca de luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.

Processo nº 0509529-32.2015.4.05.8100, que tramita na 28ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Ceará.

Espiritualidade: A Cólera (Um Espírito Protetor)

IV – A Cólera  (Um Espírito Protetor)
Bordeaux, 1863
9 – O orgulho vos leva a vos julgardes mais do que sois, a não aceitar uma comparação que vos possa rebaixar, e a vos considerardes, ao contrário, de tal maneira acima de vossos irmãos, seja na finura de espírito, seja no tocante à posição social, seja ainda em relação às vantagens pessoais, que o menor paralelo vos irrita e vos fere. E o que acontece, então? Entregai-vos à cólera.
Procurai a origem desses acessos de demência passageira, que vos assemelham aos brutos, fazendo-vos perder o sangue frio e a razão: procurai-a, e encontrareis quase sempre por base o orgulho ferido. Não é acaso o orgulho ferido por uma contradita, que vos faz repelir as observações justas e rejeitar, encolerizados, os mais sábios conselhos? Até mesmo a impaciência, causada pelas contrariedades, em geral pueris, decorre da importância atribuída à personalidade, perante a qual julgais que todos devem curvar-se.
No seu frenesi, o homem colérico se volta contra tudo, à própria natureza bruta, aos objetos inanimados, que espedaça, por não o obedecerem. Ah!, se nesses momentos ele pudesse ver-se a sangue frio, teria horror de si mesmo ou se reconheceria ridículo! Que julgue por isso a impressão que deve causar aos outros. Ao menos pelo respeito a si mesmo, deveria esforçar-se, pois, para vencer essa tendência que o torna digno de piedade.
Se pudesse pensar que a cólera nada resolve, que lhe altera a saúde, compromete a sua própria vida, veria que é ele mesmo a sua primeira vítima. Mas ainda há outra consideração que o deveria deter: o pensamento de que torna infelizes todos os que o cercam. Se tiver coração, não sentirá remorsos por fazer sofrer as criaturas que mais ama? E que mágoa mortal não sentiria se, num acesso de arrebatamento, cometesse um ato de que teria de recriminar-se por toda a vida!
Em suma: a cólera não exclui certas qualidades do coração, mas impede que se faça muito bem, e pode levar a fazer-se muito mal. Isso deve ser suficiente para incitar os esforços por dominá-la. O espírita, aliás, é incitado por outro motivo: o de que ela é contrária à caridade e à humildade cristãs.      
* HAHNEMANN 
Paris, 1863
10 – Segundo a ideia muito falsa de que não se pode reformar a própria natureza, o homem se julga dispensado de fazer esforços para se corrigir dos defeitos em que se compraz voluntariamente, ou que para isso exigiriam muita perseverança. É assim, por exemplo, que o homem inclinado à cólera se desculpa quase sempre com o seu temperamento. Em vez de se considerar culpado, atribui a falta ao seu organismo, acusando assim a Deus pelos seus próprios defeitos. É ainda uma conseqüência do orgulho, que se encontra mesclado a todas as suas imperfeições.
Não há dúvida que existem temperamentos que se prestam melhor aos atos de violência, como existem músculos mais flexíveis, que melhor se prestam a exercícios físicos. Não penseis, porém, que seja essa a causa fundamental da cólera, e acreditai que um Espírito pacífico, mesmo num corpo bilioso, será sempre pacífico, enquanto um Espírito violento, num corpo linfático, não seria mais dócil. Nesse caso, a violência apenas tomaria outro caráter. Não dispondo de um organismo apropriado à sua manifestação, a cólera seria concentrada, enquanto no caso contrário seria expansiva.
O corpo não dá impulsos de cólera a quem não os tem, como não dá outros vícios. Todas as virtudes e todos os vícios são inerentes ao Espírito. Sem isso, onde estariam o mérito e a responsabilidade? O homem que é deformado não pode tornar-se direito, porque o Espírito nada tem com isso, mas pode modificar o que se relaciona com o Espírito, quando dispõe de uma vontade firme. A experiência não vos prova, espíritas, até onde pode ir o poder da vontade, pelas transformações verdadeiramente miraculosas que se operam aos vossos olhos? Dizei, pois, que o homem só permanece vicioso porque o quer, mas que aquele que deseja corrigir-se sempre o pode fazer. De outra maneira, a lei do progresso não existiria para o homem.
(O Evangelho Segundo o Espiritismo)

Papo de Reforma - Financiamento de Campanha, qual o melhor modelo?

Transmitido ao vivo em 11 de mai de 2015
- Dr. Sérgio Lazzarini, professor do Insper - defensor do financiamento privado
- Dr. Wagner Romão, professor da UNICAMP - defensor do financiamento democrático
- Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira, professor da FGV

Papo de Reforma - Sistemas Eleitorais: O que mudar e como mudar?

Transmitido ao vivo em 8 de mai de 2015
Sistemas Eleitorais: O que mudar e como mudar?
- Ivan Valente, deputado federal pelo PSOL - defensor do voto proporcional em dois turnos
- Renata Abreu, deputada federal pelo PTN - partidária do voto distrital misto.
- Dr. Cláudio Couto, professor da FGV

Debate: O GOLPE DE 2016 | Ciro Gomes, Carina Vitral, Marcio Pochmann e e Alysson Mascaro


Publicado em 6 de jun de 2016
A mesa de abertura do II Salão do Livro Político teve como tema "O impeachment de 1992 e o golpe de 2016" e contou com a presença dos debatedores Alysson Leandro Mascaro, Carina Vitral, Ciro Gomes e Marcio Pochman. A mediação/coordenação foi de Fernando Garcia
Iniciativa independente de editoras vinculadas a questões sociais e políticas, este ano o Salão teve como foco a atual crise política brasileira. Com participação de mais de 80 convidados especiais e mais de vinte casas editoriais, todas as atividades do Salão serão publicadas aqui na TV Boitempo.

Que democracia? | Marilena Chaui, Vladimir Safatle, Fabio Konder Comparato e Gilberto Maringoni


Publicado em 9 de jun de 2016
Na mesa de abertura do II Salão do Livro Político, intitulada "Que democracia?", a filósofa Marilena Chaui, o jurista Fabio Konder Comparato e o filósofo Vladimir Safatle debateram leituras e perspectivas sobre o golpe de 2016 no Brasil. A mediação foi do historiador e cientista político Gilberto Maringoni.
Iniciativa independente de editoras vinculadas a questões sociais e políticas, este ano o Salão teve como foco a atual crise política brasileira. Com participação de mais de 80 convidados especiais e mais de vinte casas editoriais, todas as atividades do Salão serão publicadas aqui na TV Boitempo.

Leituras do Brasil hoje | Debate entre PT, PSOL, PSTU, PCB e PC do B


08/06/2016: Na mesa de encerramento do II Salão do Livro Político, representantes de alguns dos principais partidos de esquerda no Brasil de hoje debateram a atual conjuntura política nacional. A mesa foi composta por Zé Maria (presidente do PSTU), Luiz Araújo (presidente do PSOL), Valter Pomar (Diretório Nacional do PT), Jamil Murad (PCdoB) e Edmilson Costa (Executiva Nacional do PCB). A mediação foi de Jorge Breogan.

Roda Viva | José Serra | 06/06/2016 x Crítica do Senador Roberto Requião

Reflexão
Denúncia Grave! O Senador Roberto Requião denuncia que Temer está contra os interesses do Brasil

Roda Viva | Rubens Ricupero | 02/06/2016


O senhor se considera um diplomata de esquerda, do ponto de vista Bobbio, moderno?

O Norberto Bobbio disse muito bem, hoje em dia, no fundo, a diferença entre direita e esquerda é que, a direita, são aqueles que acham que a desigualdade é alguma coisa que vem da própria natureza, que é como as leis do sistema planetário, que você não pode modificar. E pertencem a esquerda todos aqueles que acham que não; que é possível tentar amenizar a desigualdade, a miséria, etc. Nesse sentido, eu acho que sim, pois eu penso que o sistema econômico atual, conforme disse o Pascal Lamy da OMC [...] é incapaz de encontrar uma solução para três problemas humanos centrais, que são o desemprego estrutural, a desigualdade e o aquecimento global, pois esse sistema tem uma lógica que é o lucro [...] o problema do mercado é que o mercado nunca sabe o que é o bastante [...] alguém tem que dizer ao mercado que não dá, por exemplo, nós temos dezesseis indivíduos que têm uma fortuna concentrada igual a 3,5 bilhões de pessoas, em uma população mundial de 6 bilhões e pouco, o que é uma anomalia, uma monstruosidade” (Rubens Ricupero – Programa Roda Viva – 02/06/2016 - tempo do vídeo 53:13 a 56:00min)

terça-feira, 14 de junho de 2016

Ministros do TST manifestam-se contra ataques ao Judiciário Trabalhista

Os cerca de 1.000 participantes do 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (realizado pelo TRT-15 e sua Escola Judicial) uniram-se aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho e endossaram o manifesto divulgado na sexta-feira (10/6) contra os ataques ao Judiciário Trabalhista. Na cerimônia de encerramento do evento, realizado em Paulínia-SP, o documento que classifica como nefasta a tentativa de desconstrução do direito do trabalho foi lido pelo diretor da Escola Judicial do TRT-15 (Campinas), desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, após solicitação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
"Querem nos colocar de joelhos, mas somos fortes e vamos superar. Com o apoio da sociedade civil, estamos resistindo e vamos resistir", afirmou o desembargador Lorival.

Nota de repúdio: Servidores Públicos do Ceará (Sindicato MOVA-SE)

O Sindicato Mova-se, representante dos servidores públicos estaduais, repudia a posição do governador Camilo Santana de não conceder o reajuste salarial anual de forma linear (para todos os servidores) e tentar dividir o movimento sindical com negociação por categoria. Usar a crise como desculpa para não atender o pleito dos servidores representa um retrocesso para um governo eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT/CE).
No seu pronunciamento, no dia 06 de junho, o Governo repetiu o que falou na última reunião com o Mova-se, realizada em 04 de abril, quando deu 10,67% aos servidores que recebem a remuneração mínima do estado, aproximadamente 20 mil dos 155 mil servidores estaduais. Outro discurso vazio foi a liberação da 1ª parcela do 13º, no dia 05 de julho, sendo esta a mesma posição de governos anteriores, não apresentando nada de novo para a categoria. Foi uma reunião sem negociação.

Vida: A Ressurreição de Jake the Snake (Trailer)


A Ressurreição de Jake “The Snake” Roberts (Documentário): Considerado uma das maiores mentes do pro-wrestling mundial, Jake ‘The Snake’ Roberts possui também uma das histórias de vida mais conhecidas do negócio, para dizer o mínimo. Após conseguir superar seus demônios pessoais graças a ajuda de Diamond Dallas Page e seu DDP Yoga, o lutador teve um filme sobre sua vida lançado no ano passado, chamado “A Ressurreição de Jake The Snake”. O filme está sendo disponibilizado neste mês na Netflix, e se foca justamente na jornada de Roberts para superar o vício e se manter sóbrio. A vida do histórico lutador com passagens por WWE, WCW e ECW foi marcada por problemas, que envolvem traumas de infância e problemas com drogas., que Roberts chegou a criar forte rejeição com o Pro-Wrestling devido a seu pai, o também pro-wrestler Aurelian “Grizzly” Smith, possuir o costume de manter a kayfabe viva em sua casa, utilizando falsos curativos, falsas proteções no pescoço e até se cortando para fingir para os filhos que estava muito machucado. Smith também abusou sexualmente uma das irmãs de Roberts, a lutadora 

Rockin Robin, além de também ser um dos suspeitos pela morte de outra filha. Traumatizados desde a infância, Roberts e Robin acabaram por desenvolver uma dependência no álcool e em drogas. A busca pela aprovação do pai também foi o motivo pelo qual “The Snake” acabou decidindo seguir a carreira de lutador. Em uma entrevista para a IGN.com em 2003, Roberts revelou que pretendia ser arquiteto, mas abandonou seu sonho para tentar conquistar o amor do pai e orgulhá-lo.