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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Sobral: CLG realiza evento para tratar sobre jornada de 30 horas, assédio moral e mobilização de greve

Na tarde do dia 16 de julho, o Comando Local de Greve da UFC/Sobral realizou Assembleia Setorial em Sobral, com a presença de maciça dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE), participantes da greve nacional.
O evento, incluído na programação da greve, teve presentes na mesa de abertura o servidor Francisco (CLG/Sobral), representantes da base do Comando Local de Greve Estadual e o advogado do SINTUFCE Clovis Renato Costa Farias.
O enfoque central foi a conjuntura atual e as perspectivas e desafios desta greve pelos diretores do SINTUFCE, bem como os aspectos relevantes para a elaboração das escalas de greve, com relação às atividades inadiáveis e o assédio moral nas relações de trabalho, especialmente, em tempos de paralização.
Seguiu-se pela viabilidade da implantação das 30 horas nas jornadas dos TAE junto à UFC em Sobral.
Clovis Renato ressaltou, com relação aos trabalhadores nas universidades públicas, nos termos postados na Constituição de 1988, art. 207, que as instituições de ensino públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Algo que impõe o reconhecimento, como regra, de que seu funcionamento é permanente, seguindo por três turnos diariamente, uma vez que os cursos mantêm suas aulas nos turnos manhã e noite (passando das 21h), estando as tardes reservadas para a pesquisa e a extensão, além de ocorrerem em muitos casos aulas no turno vespertino.
Ilógica a regra de 40 horas semanais, pensada para os servidores públicos do Poder Executivo em geral, para os servidores das universidades, diante da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
No caso das relações trabalhistas entre os servidores e as Instituições Federais de Ensino, a discussão, apesar da resistência por parte dos gestores, se torna mais fácil juridicamente, uma vez que a lei que rege as relações entre a Administração Pública e os servidores públicos civis (Lei 8.112/90) prevê a jornada mínima de seis horas diárias e a possibilidade de 8 horas, como máxima. Assim, conforme o art. 19, os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
O que foi regulamentado pelo Decreto 1.590/95, com previsão de 6 horas diárias e 30 semanais, respeitadas as condições próprias de cada órgão e setor, uma vez que o referido decreto dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Desse modo, o Decreto reconhece as exceções para os órgãos e setores em que os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
Graffiti diante da UFC em Sobral
De acordo com os servidores, a redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais em setores ligados, direta e indiretamente, ao ensino, à pesquisa e a extensão vem associada à ampliação do período de funcionamento das unidades, que passarão de 8 para 12 horas diárias. Tal mudança qualifica o atendimento oferecido, uma vez que viabilizará o atendimento diário ininterrupto, dando ao estudante a chance de melhor atendimento. Além disso, abranda a deficiência estrutural, referente à pequena quantidade de salas para atendimento, número de computadores e mobília disponíveis, tendo em vista que o corpo técnico trabalhará em regime de escalas de revezamento de turnos de 6 horas diárias ininterruptas.

Em seguida, o advogado sindical do SINTUFCE, Clovis Renato, apresentou delineamentos sobre o direito de greve no serviço público e respondeu a diversos questionamentos dos servidores.

Clovis Renato Costa Farias
Advogado Sindical em Direito Coletivo do SINTUFCE
Doutorando em Direito pela UFC

Membro do GRUPE

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