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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Direito 2015 apresenta enfoque sócio jurídico na apresentação sobre a complexidade da efetivação da Democracia nas relações de trabalho e sindicais

Prof. Edenilo, Clovis Renato, Sabino Henrique
A apresentação “Democracia nas relações de trabalho e sindicais: papel contraditório do Estado no ataque e defesa das Liberdades Sindicais” foi disposta pelo advogado e professor da FAECE, Clovis Renato Costa Farias, em mesa presidida pelo Coordenador da IES Prof. Edenilo Barreira, no auditório da Fábrica de Eventos do Hotel Praia Centro, Praia de Iracema, em Fortaleza.
O Coordenador leu um breve currículo do autor, demarcando que, Clovis Renato é doutorando em Direito pela UFC, bolsista da CAPES/CNPq. Vencedor do Prêmio Nacional em Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Troféu Cilindro de Ciro, Placa de Reconhecimento da Coordenadoria Nacional de Liberdades Sindicais do Ministério Público do Trabalho (CONALIS) e do Fórum das Centrais Sindicais no Ceará (FCSEC), medalha dos 80 anos da GLMECE, medalha Cavaleiros de York. Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará (2003), em Direito pela UNIFOR(2008), especialista em Direito e Processo do Trabalho (RJ), mestre em Direito Constitucional UFC. Advogado (OAB 20.500) de organizações sindicais de trabalhadores e partidos políticos, mediador coletivo, Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE. Foi Chefe da Assessoria Jurídica do Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região (2009-2011), Secretário Regional Adjunto do MPT, Chefe do Gabinete do Procurador Chefe/PRT.
Dentre as várias considerações, buscando um modo didático de apresentar o tema à diversidade do público, o advogado pretendeu demonstrar, dentre diversos outros aspectos, que no Brasil, segue-se padrões tradicionais antidemocráticos ora predominantes no Ocidente, há descompasso relacionado à Democracia, com desprezo do aprendizado histórico relacionado à pacificação social dos grupos em constante tensão.
Profa. Ana Isabel (Coordenadora FAFOR), Prof. Edenilo (Coordenador FAECE), Clovis Renato (Professor UNIP), Profa. Adriana (Coordenadora Geral FAECE/FAFOR/UNIP)
Ainda, que o Estado tem sido agente de possível retrocesso social, ao assumir postura idêntica aos empresários do Capital Privado, defendendo teses que afastam o Econômico da discussão política. Situação que tem possibilitado, inclusive, a ocorrência de conflitos violentos nos locais de trabalho, registrada vastamente pela História, diante da grande insatisfação dos obreiros em determinados contextos, também, entre os próprios membros da categoria patronal, em face da redução dos custos de produção pelos empreendedores que praticam a mais valia ao arrepio dos direitos laborais, opostos pelos que desenvolvem suas atividades econômicas em ambientes de forte união dos trabalhadores e/ou fiscalização ostensiva pelo Estado com foco no aprimoramento das relações de trabalho e produção (dano moral coletivo/dumping social). Pretende-se reafirmar a imprescindibilidade da via de solução por meio da negociação coletiva quando legitimada no senso comum dos obreiros e da sociedade, com Poder Real, mas que vem sendo destruído com a utilização inadequada, especialmente, quanto ao afastamento de temáticas essenciais da discussão nas mesas, como os aspectos econômicos e democráticos.
Para demonstrar tal contexto, serão apresentadas nuances do último conflito coletivo entre os servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) e a Administração Pública (UFC), em que houve desrespeito às normas constitucionais, bem como às normas equiparadas às fundamentais e claro desrespeito aos Direitos Humanos.
Para o palestrante, o Estado em vez de amenizar a disparidade de interesses por parte da classe trabalhadora e dos empregadores/administradores, tem sido agente de possível retrocesso social, ao assumir postura idêntica aos empresários do Capital Privado, defendendo teses que afastam o Econômico da discussão política.
O que tem possibilitado, inclusive, a ocorrência de conflitos violentos nos locais de trabalho, registrada vastamente pela História, diante da grande insatisfação dos obreiros em determinados contextos, também, entre os próprios membros da categoria patronal, em face da redução dos custos de produção pelos empreendedores que praticam a mais valia ao arrepio dos direitos laborais, opostos pelos que desenvolvem suas atividades econômicas em ambientes de forte união dos trabalhadores e/ou fiscalização ostensiva pelo Estado com foco no aprimoramento das relações de trabalho e produção (dano moral coletivo/dumping social).
Em termos pragmáticos, a melhor via de solução tem sido a negociação coletiva quando legitimada no senso comum dos obreiros e da sociedade, com Poder Real, o qual vem sendo destruído com a utilização inadequada, especialmente, quanto ao afastamento de temáticas essenciais da discussão nas mesas, como os aspectos econômicos e democráticos.
Há um cenário jurídico propiciador da negociação coletiva, a qual chega a ser, via de regra, imposto pelo Legislador/Estado, para as relações públicas e privadas, mas que ainda carece de efetividade, uma vez que, apesar de se tratarem de normas detentoras de eficácia, ainda falta a realização social e a legitimação pelos principais atores em tais relações, especialmente, por parte dos que se encontram em posição de ‘superioridade’ nas relações laborais, à revelia do Ordenamento Jurídico, com perecimento da emancipação humana e, consequentemente, da sociedade.
Pior, os gestores (públicos ou privados) têm se arvorado da situação de domínio econômico/financeiro, da aproximação do Estado (bancadas maiores no Congresso Nacional), da existência de alguns sindicatos de trabalhadores descumpridores de seu papel de defesa ou sem força representativa, para flexibilizar a já carente de efetividade normatização de proteção dos trabalhadores, bem como manejando esforços no sentido de deslegitimar os instrumentos negociados autonomamente pelos sindicatos, permitindo-se a positivação de normas que precarizam as relações, contrariando suas finalidades. Em tudo, defende-se e divulga-se a ideia de que o econômico não pode discutido pela via da negociação ou pela via política, criando-se um patamar prático que contraria as noções basilares que norteiam a sociedade.
Para demonstrar tal contexto, foram apresentadas nuances do último conflito coletivo entre os servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) e a Administração Pública (UFC), em que houve desrespeito às normas constitucionais, bem como às normas equiparadas às fundamentais (Direitos Humanos em Tratados Internacionais ratificados – Convenção nº 151 da OIT). Foi claro o desrespeito aos Direitos Humanos, às normas constitucionais e legais, com a vedação das atividades essenciais à efetividade do direito de greve dos servidores na Universidade Federal do Ceará, especialmente diante da imposição de submissão ao gestor da instituição, com multas e gravames, ao arrepio completo da Liberdade Sindical. Assim, demonstrando-se a essência dos motivos que levaram à falta de êxito do movimento paredista, declarado abusivo pelo STJ, com imposição de negociação coletiva por parte do governo federal, a qual continua a seguir apenas formalmente, uma vez que a Administração continua a não apresentar nada de concreto ou transacionar em nenhuma questão, ao arrepio da efetividade constitucional.
Greve de 2014 - TAE
Ao final, o professor agradeceu a oportunidade e atenção de todos, especialmente em face da complexidade dos temas e a real efetivação dos direitos fundamentais, reiterando a necessidade de combater vícios antidemocráticos no Estado, como forma de inquietar a sociedade para que lute para a edificação do Poder Estatal aprimorado. Relembrou o cantor Raul Seixas, destacando que “esse caos vigente é um sinal de que algo está para acontecer”.

Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
Advogado de entidades sindicais laborais
Professor Universitário (graduação e pós)

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