Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de
triagem do Banco Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão",
receberá R$ 50 mil por assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem
higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de
dispensar empregados no Município do Rio de Janeiro em virtude de liminar
deferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um
grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo
de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além da
transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou
a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A
partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas
de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao
banco demitir.
O Santander
negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ambiente de trabalho
degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho autuou a agência pelas
péssimas condições, e que no núcleo de
Niterói, criado para a transferência e demissão de empregados, os vazamentos
eram habituais e chegou a matar um rato.
O TRT-RJ confirmou a condenação fixada pelo
juízo de primeiro grau, concluindo que a transferência foi uma "manobra
perversa do banco para levar a cabo as dispensas", e arbitrou a
indenização em R$ 50 mil.
No recurso
ao TST, o banco sustentou que houve
perdão tácito por parte da bancária, tendo em vista que não pleiteou a rescisão
indireta do contrato de trabalho e recusou a alteração de seu posto de trabalho.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou essa hipótese. "Ao manter o contrato de trabalho,
visando a sua própria subsistência, ainda que em condições degradantes, não é
possível, por si só, entender que a trabalhadora relevou as situações vividas e
tampouco perdoou tacitamente o banco", concluiu.
A decisão
foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que conhecia e
provia o recurso para reduzir a indenização para R$ 15 mil.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo:
RR-142800-26.2006.5.01.0022
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/santander-indenizara-bancaria-que-trabalhou-oito-anos-em-%E2%80%9Cporao%E2%80%9D-em-niteroi-rj-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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