O SINTUFCE e
os assessores jurídicos (sindical/trabalhista) do sindicato, Clovis Renato e Thiago Pinheiro, receberam na tarde do dia
13 de abril uma comissão de servidoras telefonistas da Universidade Federal do
Ceará (UFC) para continuar a luta em defesa do cumprimento da legalidade pela
Administração Pública e pela jornada diferenciada para os Técnico
Administrativos em Educação (TAE).
As
servidoras prestaram concurso para o cargo de telefonista da UFC, com jornada prevista
no edital e registrada no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (SIAPE) de trinta horas semanais, contudo, uma em 2014 e as demais, em
abril de 2015, foram, informalmente, comunicadas pelo chefe de setor que teriam
de laborar 40 horas semanais. Algo que levou as trabalhadoras a questionarem os
motivos aptos a justificarem tal alteração lesiva, uma vez que há ampliação da
jornada de trabalho (há documentos comprovadores dos registros no SIAPE com
30h/s) sem a devida fundamentação jurídica, sem a entrega de parecer ou decisão
motivada para a redução dos direitos. Momento em que o gestor resumiu-se a
dizer que eram imposições da Pro Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Em tal
contexto, buscaram o sindicato para que lhes esclarecesse, justificando-se a
reunião no SINTUFCE com o assessor jurídico e a membros da diretoria colegiada.
Clovis
Renato, assessor jurídico, destacou que as questões sobre jornada de trabalho
envolvem diversos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição de 1988,
iniciando por questões de meio ambiente do trabalho, ligadas à saúde dos
trabalhadores, à dignidade da pessoa humana, à vedação de redução de
vencimentos, à legalidade, ao direito à informação adequada e à imposição de
aumento dos vencimentos em caso de aumento da jornada anteriormente contratada
pela UFC.
No caso, lamentável a postura
recorrente da UFC ao reduzir direitos dos trabalhadores sem cumprir os ditames da
constituição quanto aos direitos de quarta dimensão ligados à Democracia, à
informação e ao pluralismo de ideias. A instituição de ensino superior não
informa os servidores sobre as condições de trabalho de modo adequado, não cria
processos administrativos próprios, não apresenta decisões motivadas, como
manda a Lei 9784/90, como destacado pelo advogado no artigo “Controle de jornada de trabalho dos servidores no Complexo Hospitalar da UFC, a postura impositiva da Administração Pública e a falta de informações aos trabalhadores como mitigadora dos direitos fundamentais”.
Em tal contexto, as telefonistas
foram orientadas a solicitarem, formalmente, uma decisão motivada da PROGEP
sobre a ampliação da jornada de trabalho, bem como a data própria em que seu
cadastro do SIAPE foi alterado, sem consulta ou manifestação da Administração Pública.
No mesmo passo, que o SINTUFCE
oficiasse à UFC requerendo que, enquanto não houver decisão fundamentada,
mantenha-se a jornada histórica de 30 horas por semana para as telefonistas, e,
em caso de manutenção de decisão de ampliação, manifestação fundamentada da UFC
acerca do aumento dos vencimentos dos servidores, nos termos de precedentes
existentes no Supremo Tribunal Federal.
Após as
medidas recomendadas pelo advogado, haverá nova reunião para planejamento de ações
extrajudiciais e, se for o caso, judiciais contra a UFC, de forma coletiva em
nome do SINTUFCE.
Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela UFC
Advogado dos Trabalhadores
Bolsista da CAPES
Professor Universitário
Membro do GRUPE
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