O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria,
validou a possibilidade de cobrança de juros sobre juros pelos bancos. A Corte declarou constitucional a medida provisória de 2000, reeditada em
2001, que prevê a capitalização de juros em períodos inferiores a um ano.
Foram sete votos a favor da validade da MP e apenas um, do ministro Marco
Aurélio Mello, contra.
O caso
chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em
períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora.
O Banco
Fiat, parte no processo, recorreu ao Supremo contra a decisão. O Banco Central
atuou no caso para defender a validade da medida provisória. A argumentação
usada pela consumidora e admitida pela Justiça gaúcha era de que não havia
urgência e relevância para adoção da norma, requisitos necessários para editar
uma medida provisória.
O presidente
da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF só pode examinar a
presença dos dois requisitos em casos urgentes. "Aqui não me parece o
caso. Quando se trata de MP que envolve política financeira, sobretudo no mundo
globalizado que vivemos em que bilhões de dólares são transferidos em segundos,
creio que a urgência se mostra presente em regular esta matéria", disse
Lewandowski.
O ministro Teori Zavascki lembrou que existem
muitas outras medidas provisórias que até hoje não foram examinadas pelo
Congresso e continuam em vigor e considerou que a MP está em vigor há quase 15
anos.
"Nesse caso especifico, estamos lidando com
uma matéria que envolve um projeto da mais alta seriedade que se trata de dar
estabilidade monetária", disse o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150204/stf-declara-constitucional-norma-que-preve-capitalizacao-juros/230193.shtml
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