Thiago Pinheiro e Clovis Renato (Advogados laborais/administrativos/previdenciários do SINTUFCE) |
O Assessor Jurídico do Sintufce, Dr. Thiago
Pinheiro de Azevedo, esteve no Tribunal Regional Federal de Recife-PE, na
última quinta-feira, dia 05/02 para trata do Agravo de Instrumento que trata da
reforma da decisão interlocutória que negou tutela antecipada no caso da
jornada de trabalho das Assistentes Sociais da Universidade Federal do Ceará.
O processo
coletivo protocolado pelo Sintufce no fim do ano passado teve como objetivo, no
primeiro momento, buscar a manutenção da carga horária de 30h, com manutenção
dos vencimentos, das Assistente Sociais que prestaram concurso em 2010 para
carga horária de 30h e que estavam sendo obrigadas pela Universidade a
modificarem a jornada para 40h semanais desde o ano de 2014.
No processo
coletivo, já no primeiro momento, como medida de urgência, o Sintufce requereu
ao Magistrado de Primeiro Grau a concessão dos efeitos da tutela para garantir
a jornada de 30 horas até que o processo fosse sentenciado. Alegações essas não
entendidas pelo Magistrado.
Inconformado
com a decisão interlocutória (ato pelo qual o juiz decide questão incidental
com o processo ainda em curso), o Sintufce protocolou Agravo de Instrumento no
TRT-5ª Região, que foi distribuído para o Desembargador, Dr. Fernando Braga.
Na conversa
com o Desembargador, Dr. Thiago Pinheiro levantou algumas situações como: A Lei
12.317/10 e o Decreto 1590/95 que estabelecem a jornada de 30h para os
Assistentes Sociais e excetuam a carga horária de 40h àqueles profissionais que
são regulados por leis específicas; que a lei 8112/91 impõe o respeito às
normas especiais; falou ainda do tratamento desigual, onde a própria
Universidade reconhece jornada diferenciada disposta no regime jurídico de outras categorias de servidores, dentre outros argumentos.
Após a
conversa, o Desembargador prometeu analisar com rapidez a peça protocolada, bem
como a gama de documentos comprobatórios e inserir o quanto antes na pauta de
julgamento. Para o Dr. Thiago Pinheiro “é importante o contato pessoal com o
Magistrado, principalmente para contextualizar a problemática. Por outro lado,
é importante informar a categoria que independente do resultado do Agravo de
Instrumento, o processo principal está em seu curso normal, na fase de
conhecimento, e ainda será proferida a sentença de primeiro grau e que as
Assistentes Sociais podem ficar tranquilas que o Sintufce não olvidará em fazer
todos esforços na defesa de sua categoria.
Thiago Pinheiro
Assessor Jurídico do SINTUFCE
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