O layoff
consiste na redução temporária dos
horários ou mesmo na suspensão dos contratos de trabalho, por parte das
empresas.
Este é um processo temporário, causado por
motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras
ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde
que tais medidas sejam indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da
empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Duração
O layoff pode ter início 5 dias após a
comunicação aos trabalhadores.
Se causado por motivos de mercado, estruturais ou
tecnológicos, o layoff deve ter uma duração previamente definida, não excedendo
seis meses.
Se justificado por catástrofe ou outra ocorrência
que tenha afetado gravemente a atividade normal da empresa, o layoff pode durar
até um ano.
Os prazos do layoff podem ser prolongados por
um período máximo de seis meses, desde que o empregador notifique a intenção da
extensão e a duração prevista da mesma, à estrutura representativa dos
trabalhadores ou, em ausência desta, a cada trabalhador abrangido pela
prorrogação e que este não se oponha.
Durante o layoff , bem como nos 30 ou 60 dias
seguintes (caso tenha durado até 6 meses, ou mais, respectivamente), é proibido cessar o contrato do
trabalhador abrangido pela medida, a menos que se trate do decurso do
prazo no contrato a termo, de comissão de serviço ou despedimento devido a
infração do trabalhador. Não podem ser
contratados novos trabalhadores para funções que pudessem ser exercidas pelos
trabalhadores afetados.
Direitos e
deveres
Durante o
lay off, os trabalhadores abrangidos têm
direito a uma compensação de dois
terços da sua retribuição normal ilíquida (sem descontos), ou ao valor
da retribuição mínima, consoante o que for mais elevado. Na prática, a
compensação não pode ser inferior a 485€ e superior a 1455€.
Em caso de
redução do período de trabalho, a retribuição é atenuada proporcionalmente.
Se os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador
tem direito a subsídio de desemprego. Este tem também direito a subsídio de
férias (pago pela empresa), subsídio de Natal (pago pela Segurança Social),
regalias sociais, e pode exercer outra atividade remunerada.
A compensação é paga diretamente ao trabalhador
pela empresa, mas a Segurança Social comparticipa com 70% desse valor.
Durante o layoff, os trabalhadores têm de descontar para a Segurança Social com base na
retribuição recebida. Deve ainda comunicar, no prazo máximo de cinco dias,
o início da atividade remunerada fora da empresa e frequentar cursos de
formação profissional, se for esta a intenção do empregador, para não perder a
compensação.
Fonte: http://www.economias.pt/layoff/
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