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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Empresa no setor de supermercado em fortaleza deverá ressarcir seus trabalhadores

Um grande supermercado de Fortaleza deverá ressarcir seus empregados no montante de R$ 156.301,42 pelo descumprimento da Oitava Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2014. A referida empresa descontou indevidamente, entre Janeiro e Agosto de 2014, o auxílio refeição e por isso cerca de 1.402 funcionários serão devidamente indenizados.
Para o advogado Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, componente do corpo jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza, “A cláusula da Convenção Coletiva veda qualquer desconto a título de alimentação, mesmo que a empresa do setor possua refeitório próprio, caso não tenha refeitório próprio, as empresa forneceram vales e da mesma forma não poderão descontar quaisquer valores.”
O Presidente do SECVGAF, Milton Melo, reafirmou o compromisso com trabalhador. “A nossa assessoria jurídica tem trabalhado de maneira incansável para defender o trabalhador. Essa é mais uma vitória da nossa categoria. Estamos muito satisfeitos”, ressaltou o Presidente.


Thiago Pinheiro de Azevedo

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