O ministro
José Roberto Freire Pimenta se reuniu, nesta terça-feira (2), com assessores e
servidores do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs) para ministrar aula explicativa sobre a Lei 13.015/2014, que
dispõe sobre mudanças no processamento
de recursos na Justiça do Trabalho, e sobre o Ato SEGJUD 491/2014, que estabelece parâmetros para
a aplicabilidade efetiva da nova legislação.
A abertura
do encontro foi presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins
Filho, que ressaltou a importância de preparar os servidores para compreender
um pouco melhor essa nova sistemática e, depois, serem fatores de multiplicação
dessas explicações.
O ministro
José Roberto Freire Pimenta, relator na comissão que estabeleceu o Ato
SEGJUD 491/2014, informou que a proposta
do anteprojeto que resultou na nova lei teve origem no TST, em 2011. O projeto
de lei tramitou no Congresso Nacional e, após aprovado, a lei foi sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff no dia 21/7/2014 e publicada no Diário Oficial
da União no dia seguinte.
De acordo
com o ministro, a nova legislação surgiu
da necessidade de conter "a crescente e infindável explosão" de
demandas na Justiça do Trabalho. "Basta um exame rápido nas estatísticas
de em todos os graus da jurisdição", disse o magistrado. Ele afirmou
que, apesar dos números elevados de novas reclamações representarem a confiança
da população na efetividade da Justiça do Trabalho, os mais de três milhões de novas demandas trabalhistas a cada ano
"é um número que não existe em outros países do mundo de economias de
mercado, de sociedades avançadas, capitalistas, de massas", concluiu.
No
encontro, o magistrado explicou os novos parâmetros recursais da Justiça do
Trabalho e abriu espaço para responder perguntas e dúvidas dos colaboradores
sobre as mudanças trazidas pela nova legislação. Na semana passada, ministros
do TST e presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais também
estiveram no TST para participar de aula expositiva do ministro José Roberto
Freire Pimenta.
Mudanças
recursais
A lei tem
por objetivo dar maior celeridade aos julgamentos dos processos na Justiça
trabalhista. Entre as principais mudanças estão os novos critérios para admissibilidade dos recursos de revista e embargos
ao TST. Antes da nova lei, os recursos eram submetidos à instância superior
em caso de divergências entre as turmas dos Regionais.
Agora, os TRTs passam a ter de unificar as
próprias jurisprudências, evitando que um número maior de recursos suba para o
TST e prolongue o processo por muito tempo. Ao TST caberá unificar a jurisprudência dos Regionais, nos casos em que
estes apresentarem teses diferentes para a mesma matéria.
Outra
mudança relevante está na aplicação do
julgamento de recursos repetitivos. Com a nova legislação, os recursos sobre um
mesmo tema, considerados repetidos, aguardarão a decisão do primeiro caso, e a
decisão sobre a matéria terá reflexos nos demais processos sobrestados.
(Alessandro
Jacó/CF. Foto: Aldo Dias)
Fonte: TST
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