Membros da COMSINDICAL OAB/CE e palestrantes |
Em 30
de outubro de 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará, por sua Comissão de
Direito Sindical, promoveu o seminário “Criminalização do Movimento Sindical”,
para o qual foram convidados o Desembargador do TRT17, Carlos Henrique Bezerra
Leite, Dra. Eliana Lúcia Ferreira, Coordenadora do Setor Jurídico do Sindicato
dos Metroviários de São Paulo, e o Desembargador do TRT7, Francisco José Gomes da Silva.
A mesa de abertura do evento fora composta pelo Presidente da Comissão de Direito Sindical, Dr. Thiago Pinheiro, pelo primeiro Vice-Presidente, Dr. Clovis Renato Costa, pelo segundo Vice-Presidente, Dr. Rodrigo Rocha, pelo Secretário-Geral da OAB/CE, Dr. Jardson Cruz, pelo Diretor Tesoureiro da ESA-OAB, Dr. Moab Saldanha, e pelo tesoureiro da CAACE, Dr. Renan M. Viana.
A mesa de abertura do evento fora composta pelo Presidente da Comissão de Direito Sindical, Dr. Thiago Pinheiro, pelo primeiro Vice-Presidente, Dr. Clovis Renato Costa, pelo segundo Vice-Presidente, Dr. Rodrigo Rocha, pelo Secretário-Geral da OAB/CE, Dr. Jardson Cruz, pelo Diretor Tesoureiro da ESA-OAB, Dr. Moab Saldanha, e pelo tesoureiro da CAACE, Dr. Renan M. Viana.
A
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE tem como diretores (Diretoria 2013/2015)
o Presidente Thiago Pinheiro de Azevedo OAB/CE 19.279, o 1º Vice Presidente Clovis
Renato Costa Farias OAB/CE 20.500 e o 2º Vice Presidente Rodrigo Rocha Gomes de
Loiola OAB/CE 20.082.
São
membros os advogados Celso Ricardo Frederico Baldan OAB/CE 15.642, Clauténis
Pereira do Carmo OAB/CE 18.804, Eduardo Helder Andrade Veríssimo OAB/CE 21.990,
Francisco das Chagas Jucá Bonfim OAB/CE 18.802, Francisco Hélio Moreira da
Silva OAB/CE 6.347, Isabel Lídia Alves Teixeira OAB/CE 3.470, Ítalo Hide Freire Guerreiro
OAB/CE 25.303, Itálo Sérgio Alves Bezerra OAB/CE 23.487, João Vitor Nerys
Batista OAB/CE 25.334, José Italo Correia Barbosa OAB/CE 11.281, Luis Cláudio
Silva Santos OAB/CE 27.693, Paulo César
da Costa Rodrigues OAB/CE 27.310, Rachel Philomeno Gomes Cavalcanti OAB/CE
12.083, Rafael Henrique Dias Sales OAB/CE 24.675, Ricardo Rufino Pontes OAB/CE
27.443, Rosa Juliana Cavalcante da Costa OAB/CE 23.613, Ubirajara Souza
Fontenele Junior OAB/CE 28.661, Vânia Gabryella Gonçalves Ruiz
OAB/CE 26.374.
Desfeita
a mesa de abertura e iniciada a palestra, Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite
destacou que a sociedade de consumo que temos não se interessa pelos movimentos
sociais. Ao neoliberalismo interessaria apenas uma cultura cada vez mais
individualista, o que levaria a uma política de criminalização da ação
sindical.
O
palestrante criticou a súmula n. 310 do TST e mencionou o microssistema de
processo coletivo inaugurado pelo TRT17. Nessa proposta estaria um possível
caminho para resgatar a crença do trabalhador em sua entidade representativa,
levando cidadania para dentro das empresas.
Informou
que 95% das Ações Civis Públicas são ajuizadas pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) e destacou a necessidade de se criar um política pedagógica apta
a orientar os advogados sindicalista e torná-los mais participativos nessas
demandas coletivas.
Criticou
a postura majoritária dos Tribunais, em reconhecer como legítima a dispensa sem
justa causa pelo empregador. Afirmou que essa situação, embora admitida pela
CLT, não é tolerada pela Constituição Federal, por afrontar o valor social do
trabalho. O exercício da greve, por meio do qual o trabalhador passa a
sentir-se cidadão, só teria plenitude quando esse operário se sente seguro em
seu posto de trabalho.
Frisa
que a descriminalização pode ser feita pelo próprio Judiciário, quando
determina o pagamento de salários pelos dias faltosos durante greve considerada
legítima. Afirma ainda que a alteração do quadro atual depende de força
política com argumentação jurídica, encerrando sua apresentação com a canção
“Ideologia”, de Cazuza.
Dra.
Eliana Ferreira, debatedora no evento, relatou a experiência vivenciada na
greve dos metroviários de São Paulo, categoria que se compõe de 15mil
trabalhadores. Explicou que a negociação, que durara cinco dias, deixara as
cláusulas econômicas para o último momento, por resistência do Metrô. A
proposta do patronato, consistente em 6% de aumento, fora recusada e, em
assembleia, deliberou-se pela deflagração de greve por tempo indeterminado. Com
isso, a empresa apresentou dissídio econômico e de greve, vendo na
judicialização da matéria uma saída mais oportuna aos seus interesses. A
advogada salientou que a população apoiou o movimento, que fora bem recebido
por 87% dos usuários, mas que o Poder Judiciário adotara postura diversa,
aplicando multas diárias severas, no montante de R$500.000,00, além de
autorizar os descontos dos dias de trabalho.
Ainda
conforme a debatedora, 42 trabalhadores, em sua maioria, diretores de base,
receberam cartas de demissão emitidas pelo Governo, o que forçou o sindicato a
suspender a greve, mas o motivou a denunciar a Administração por conduta
antissindical. A entidade conseguiu reverter a dispensa de 35 operários, que já
retomaram suas funções.
Encerrou
sua apresentação destacando a importância da interlocução com a comunidade, por
meio de diálogo permanente, de maneira que o usuário não se coloque contra a
categoria e compreenda suas reivindicações. Desse modo, seria possível avançar
na consciência do trabalhador e incutir-lhe a ideia de que lutar não é crime.
O
segundo debatedor, Dr. Francisco José Gomes da Silva, iniciou sua fala
destacando a criação de um núcleo de negociação coletiva no Ceará, iniciativa
de que faz parte. Tornando aos dados apresentados pelo palestrante, foi
enfático ao afirmar que não há saída para a advocacia sindical senão estudar,
de forma a utilizar melhor as ACPs.
Ratificou
a necessidade de pagamento dos dias parados para que o trabalhador possa
exercer livremente o direito de greve, razão pela qual o termo “suspensão”,
constante na Lei de Greve, deve ser interpretado como “interrupção”.
Afirmou
sentir estranheza pela não-ratificação do País à Conveção n. 87 da OIT e
destacou que o Estado não se preparou para lidar com os movimentos sociais, no
que se insere o sindical. Criticou o instituto do interdito proibitório por
ferir o direito de ir e vir do trabalhador e lançou o questionamento sobre a
possibilidade de se aplicar a pluralidade sindical no Brasil, dadas as
divergências da norma internacional com a legislação pátria.
Retomando
a palavra, Carlos Henrique Bezerra Leite afirmou que o Brasil já poderia
aplicar a pluralidade, visto que é signatário do Pacto Internacional de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDEC). Para ele, a Constituição
também se submete a mutação e deve ser reinterpretada à luz desse Pacto. O
risco da mudança seria necessário para superar uma ordem obsoleta e os
magistrados devem estar abertos a essa nova Hermenêutica, que nomina, como
método, de interpretação corajosa.
Após
esse momento, os participantes do evento fizeram perguntas ao palestrante, que
voltou a cantar no final de sua apresentação.
Finalmente,
após a palestra, os membros da Comissão de Direito Sindical se reuniram aos
advogados ainda presentes para ouvir suas propostas e anseios, diálogo de que
também participou Dra. Eliana Ferreira, membro da Comissão de Direito Sindical
de São Paulo. Além disso, formulários deixados sobre todas as cadeiras foram
preenchidos pelos participantes e as sugestões serão levadas para análise na
próxima reunião ordinária, em novembro, para que se busque atender as
necessidades ali apontadas e aproximar a Comissão dos advogados que militam na
área sindical.
Foi
marcante a atuação dos membros da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, com
atividades bem distribuídas e cumpridas diligentemente pelos advogados,
demarcando a união e o interesse nos temas pertinentes à sua competência com
plena integração dos envolvidos, consagrando o êxito do evento.
Rosa Juliana Cavalcante da Costa
Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e do GRUPE
Clovis Renato Costa
Farias
Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e do GRUPE
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