A regra de
transição para aposentadoria integral do servidor público poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de
contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição
Federal. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012,
da senadora Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O parecer do relator,
senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação. A iniciativa alcança
apenas quem ingressou no serviço público
até 16 de dezembro de 1998.
Como é
Pelo texto
constitucional em vigor, o servidor coberto
pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá
reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais
de contribuição. A PEC 50/2012 altera
essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada
dia a mais de contribuição previdenciária paga.
Proporcionalidade
Na
avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa,
como também atende ao princípio da
proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em
que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária. “Afasta, desse modo, a injustiça que pode
decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de
contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a
sua aposentadoria”, considerou Alvaro.
Tramitação
Depois de
passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e
votação no Plenário do Senado.
Com
informações do Jornal de Brasília
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/08/regra-de-transicao-para-aposentadoria_23.html
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