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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

STF suspende decisão que afastou do cargo presidente da Assembleia Legislativa do AP

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 808 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que afastou do cargo, pela terceira vez, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Moisés Reategui de Souza. O parlamentar é investigado por irregularidades em dispensas ilegais de licitação.
O ministro já havia concedido duas liminares determinando o retorno de Moisés ao cargo, também em situações que envolviam irregularidades em licitações, e entendeu que o caso em discussão nessa SL é semelhante. “Onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito”, explicou.
Consta dos autos que o presidente da Assembleia foi afastado do cargo pelo TJ-AP em junho de 2012. Em dezembro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, impetrado no STF pela defesa do deputado, para determinar o retorno do presidente ao cargo. “Decorrido quase um ano e meio da decretação cautelar, a medida deixa de ser adequada, pois impede que os recorrentes exerçam os cargos para os quais foram eleitos por seus pares, sem que exista qualquer previsão para o término do processo de conhecimento, que, aliás, não teve nem a instrução criminal iniciada”, frisou o ministro.

Para Lewandowski, havia o risco de o presidente da assembleia ficar afastado do cargo até o encerramento da legislatura, sem que a ação penal chegasse a seu final. O TJ afastou o parlamentar novamente, com base em investigação referente a outro processo licitatório. O caso voltou ao STF, por meio da SL 806. O ministro Lewandowski concedeu nova liminar, uma vez que se tratavam de situações semelhantes.
Nesse caso, o ministro ainda levou em conta argumento da defesa no sentido de que o deputado havia delegado ao corregedor da Assembleia Legislativa os encargos de autorizar despesas, abertura de licitações e assinatura de contratos administrativos.
Assim, diante do terceiro afastamento determinado pelo TJ, motivo do ajuizamento da SL 808, o ministro deferiu novamente o pleito de retorno ao cargo. “Presentes os mesmos fundamentos que me levaram a deferir as liminares citadas, pois diante de situações absolutamente semelhantes, estendo os efeitos daquelas decisões ao presente feito”, concluiu o ministro.
MB/CR
Processos relacionados
SL 808
SL 806

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273520

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