Trata-se
de petição apresentada pela União Federal ao propósito de impedir ou, se for o caso, suspender a deflagração de greve nacional ou
movimentos denominados "operação-padrão", "operação meta-vermelha",
pelos servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional.
Consta da
inicial:
Com a
aproximação da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, a se realizar entre 12/6/2014
e 13/7/2014 em doze capitais brasileiras, os servidores públicos federais
ocupantes dos cargos de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil vêm se
mobilizando, principalmente através da SINDIFISCO NACIONAL, em torno da deflagração
de greve/operação padrão/operação meta vermelha com o intuito de afetar a
realização do evento e, via de consequência, pressionar o Governo Federal neste
momento crucial, a fim de que sejam atendidas as suas reivindicações.
O iminente
desencadeamento de movimento paredista em dezenas de unidades da Federação
encontra-se demonstrado por notas divulgadas pela entidade ré em seu sítio
eletrônico na internet, mas principalmente pelo resultado da Assembleia
Nacional realizada na última quarta-feira, dia 4/6/2014, em que os auditores
fiscais apesar de terem aprovado a suspensão do início da greve que
estava marcada para o dia 10/6/2014 deliberaram pela realização de operação-padrão
e operação-meta-vermelha a partir do dia 10/6/2014 (em anexo, o resultado da
votação em Assembleia).
Nesse
contexto, considerando a essencialidade dos serviços prestados pelos auditores
fiscais da Receita Federal do Brasil e o nítido recrudescimento do movimento,
aliados aos incalculáveis prejuízos, de todas as naturezas e matizes, que poderiam
advir da greve/operação-padrão/operação-meta-vermelha, mormente durante o evento
da magnitudade da Copa de Mundo de Futebol da FIFA, torna-se indispensável,
novamente, a atuação do Poder Judiciário na solução da controvérsia, conforme
adiante se expõe e se requer.
Assevera
as atribuições essenciais da Receita Federal do Brasil, enquanto órgão
encarregado da arrecadação tributária e de controle da entrada e saída de
mercadorias do território nacional:
A Receita
Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração tributária federal,
competindo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e
recolhimento dos impostos e contribuições federais, além do controle aduaneiro
em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Na
verdade, a importância desta instituição é de tamanha evidência que chega a ser
desnecessário tecer considerações no sentido da relevância da manutenção da arrecadação
tributária para o Estado e o controle da entrada/saída de mercadorias e pessoas
do território nacional!
[...]
Ante o
exposto, defiro a liminar postulada.
Determino
à entidade requerida que se abstenha de
deflagrar o movimento grevista -
inclusive na forma de "operação-padrão", "operação-meta-vermelha"
ou qualquer outra ação organizada - que, direta ou indiretamente, venha a
interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente
adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) por dia de descumprimento, nos termos
do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Notifique-se,
com urgência, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil - Sindifisco Nacional para o imediato cumprimento do decisum.
Cientifique-se
a Advocacia-Geral da União.
Cite-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília,
09 de junho de 2014.
Ministro
Og Fernandes - Relator
STJ Pet 010533. Relator(a) Ministro OG FERNANDES. Data da Publicação: 11/06/2014. PETIÇÃO Nº 10.533 - DF (2014/0136897-4). REQUERENTE : UNIÃO. REQUERIDO : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL
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