“Conhecemos situações nas quais a justiça se
dissocia do direito. Trata-se de situações nas quais nos deparamos com um ‘Estado
ilegal’. Mesmo a tradição política liberal admite, ao menos desde John Locke, o
direito que todo cidadão tem de se contrapor ao tirano, de lutar de todas as
formas contra aquele que usurpa o poder e impõe um Estado de terror, de
censura, de suspensão das garantias de integridade social. Nessas situações, a
democracia reconhece o direito à violência, já que toda ação contra um governo ilegal é uma ação legal.”
(SAFATLE, Vladimir.
A democracia para além do Estado de direito?
O desafio de pensar a democracia em tudo
aquilo que se encontra à margem do Estado de direito. In. Dossiê CULT: A
democracia e seus impasses, julho, 2012. p. 43)
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