Páginas

segunda-feira, 24 de março de 2014

Reflexão: A democracia admite o caráter ‘desconstrutível’ do direito?

“Por essas razões, a democracia admite o caráter ‘desconstrutível’ do direito, e ela o admite por meio do reconhecimento daquilo que poderíamos chamar de legalidade da ‘violação política’. Pacifistas que sentam na frente de bases militares a fim de impedir que armamentos sejam deslocados (afrontando assim a liberdade de circulação), ecologistas que seguem navios cheios de lixo radioativo a fim de impedir que ele seja despejado no mar, trabalhadores que fazem piquetes em frente a fábricas para criar situações que lhes permitam negociar com mais força exigências de melhoria de condições de trabalho, cidadãos que protegem imigrantes sem-papéis, ocupações de prédios públicos feitas em nome de novas formas de atuação estatal, Antígona que enterra seu irmão: em todos os casos o Estado de direito é quebrado em nome de um embate em torno da justiça.
No entanto, é graças a ações como essas que direitos são ampliados, que a noção de liberdade ganha novos matizes. Sem elas, certamente nossa situações. Sem elas, certamente nossa situação de exclusão social seria significativamente pior. Nesses momentos, encontramos o ponto de excesso da democracia em relação ao direito. Uma sociedade que tem medo desses momentos, que não é mais capaz de compreendê-los, é uma sociedade que procura reduzir a política a um mero acordo referente às leis que atualmente temos e aos modos que atualmente temos para muda-las (como se a forma atual da estrutura política fosse a melhor possível – levando em conta o que é o sistema político brasileiro, pode-se claramente compreender o caráter absurdo da colocação).
No fundo, esta é uma sociedade que tem medo da política e que gostaria de substituí-la pela polícia.” 

(SAFATLE, Vladimir. A democracia para além do Estado de direito? O desafio de pensar a democracia em tudo aquilo que se encontra à margem do Estado de direito. In. Dossiê CULT: A democracia e seus impasses, julho, 2012. p. 44)

Nenhum comentário:

Postar um comentário