A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) divulgou ontem (30/1) nota
pública se manifestando contrariamente à intenção do Governo Federal de
flexibilizar a contratação de trabalhadores temporários pelo setor privado.
De acordo com informações veiculadas na imprensa, a iniciativa seria por Medida Provisória,
que vem sendo chamada de “MP do Magazine Luiza”, para atender, em especial, a mão de obra necessária para a realização
da Copa do Mundo. A medida permitiria, por exemplo, contratação sem registro em carteira para todos os setores da economia
e contratos temporários renováveis sem qualquer vínculo empregatício.
Para Anamatra, é
inadmissível que qualquer modalidade de contrato de trabalho deixe de ser
registrado em carteira. “Não há justificativa plausível para tratar o custo
do trabalho como despesa excessivamente onerosa nos elementos de despesa dos
eventos realizados no Brasil, de modo a justificar providência como a
noticiada, a ponto de ensejar edição de Medida Provisória para tratar do
assunto”, afirma nota.
A entidade ressalta também que tal providência implicaria degradação da condição social do
trabalhador, rebaixando direitos e garantias previdenciárias dos trabalhadores
às vésperas dos grandes eventos. “Mais
importante para o Brasil atualmente – e aí sim com grande urgência - seria
adotar medidas para coibir o desperdício do dinheiro público, especialmente nos
Estados em que há obras da Copa, cujas despesas chegam a patamares
constrangedores”, ressalta a Anamatra.
Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
– ANAMATRA, diante de notícia veiculada na imprensa nacional a respeito de
intenção do governo federal em flexibilizar o registro do contrato de trabalhadores
temporários por meio de Medida Provisória, vem a púbico afirmar:
1 - Que a Carteira de Trabalho é documento de valor
histórico para o trabalhador brasileiro, inclusive para preservar a segurança
jurídica das informações e anotações nela insertas, sendo inadmissível que
qualquer modalidade de contrato de trabalho deixe de ali ser registrado, sem
prejuízo de apontamentos eletrônicos.
2 - Não há justificativa plausível para tratar o custo do
trabalho como despesa excessivamente onerosa nos elementos de despesa dos
eventos realizados no Brasil, de modo a justificar providência como a
noticiada, a ponto de ensejar edição de Medida Provisória para tratar do
assunto. Além do mais, não se vislumbra em que medida o simples, mas importante
ato de anotação da CTPS, seja obstáculo para as empresas, para o governo e para
o país.
3 - Muito ao contrário, tal providência implicaria
degradação da condição social do trabalhador, rebaixando direitos e garantias
previdenciárias às vésperas dos grandes eventos.
4 - Mais importante para o Brasil atualmente – e aí sim com
grande urgência - seria adotar medidas para coibir o desperdício do dinheiro
público, especialmente nos Estados em que há obras da Copa, cujas despesas
chegam a patamares constrangedores.
5 – Ao se confirmar o pleito de segmentos interessados na
iniciativa flexibilizatória, que visa induvidosamente precarizar aspectos das
condições de trabalho e da segurança jurídica que deve presidir a relação
contratual trabalhista, espera a ANAMATRA que a senhora Presidenta da República
não edite e Medida em questão e, se editada, que o Poder Judiciário exerça o
controle formal e material de legalidade e constitucionalidade, até mesmo
porque, também ausentes relevância e urgência na matéria.
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra
Fonte: Anamatra
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