Grupo
Clarín contestava desde 2009 alguns artigos da normativa, que pretende regular
o espectro radioelétrico argentino
A batalha
judicial sobre a aplicação da LSCA (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual)
– a Lei de Meios – chegou ao fim nesta terça-feira (29) na Argentina. A Suprema
Corte do país, com seis votos a favor e um contra, considerou constitucional
todos os artigos fundamentais para a reconfiguração do espectro radioelétrico –
alguns eram contestados pelo Grupo Clarín. Os recursos impediam a aplicação da
lei em sua totalidade.
Os juízes
Ricardo Lorenzetti, Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi, Elena Highton de
Nolasco, Juan Carlos Maqueda e Carmen Argibay votaram a favor da validez
jurídica da norma, enquanto Carlos Fayt votou contra, segundo o jornal
argentino La Nación. A decisão é final, ou seja, não cabe mais recurso.
O Clarín
questionava na Justiça a constitucionalidade do artigo 41, que regula as
transferências de licenças, do 48, em seu segundo parágrafo, que determina que não
se pode alegar “direitos adquiridos” para manter licenças que excedam o limite
estipulado pelo artigo 45, e do artigo 161, que estipula o prazo para adequação
dos grupos de comunicação à LSCA.
Impulsionada
pelo governo, a lei foi aprovada em 2009, mas desde essa época esteve suspensa
após recursos apresentados pelo Clarín. Poucos dias após a promulgação, o grupo
entrou com uma ação alegando inconstitucionalidade de dois artigos. Sem ter
julgado a questão, o juiz concedeu uma medida cautelar que impedia a
implantação da lei até que a questão de mérito fosse devidamente decidida.
Desde então, a disputa entre governo e Clarín seguiu nos tribunais.
Com a
decisão desta terça, o Clarín precisará se desfazer de vários de seus negócios.
O grupo tem, por exemplo, 237 licenças de TV por assinatura, quando o limite
máximo estabelecido pela nova lei é de 24, e presta serviços desse tipo de TV a
58% da população, quando o máximo permitido de abrangência populacional é de
35%.
Lei de
Meios
A Lei de
Serviços de Comunicação Audiovisual foi impulsionada pelo governo e aprovada
pelo Congresso argentino em substituição à outra, sancionada em 1980, durante o
último regime militar.
A lei fixa
para os meios de comunicação privados de difusão nacional um máximo de 35% do
mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10
licenças de rádio, 24 de televisão paga e apenas uma de televisão por satélite.
Escrito
por: OperaMundi
* Com
informações do La Nación, Pagina 12 e da rede multiestatal TeleSur
Fonte:
http://www.contracs.org.br/
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