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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça também bloqueou os bens de ex-secretário de obras públicas e ex-procurador-geral do Município

A pedido do Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (ex-prefeito de Marília), do ex-secretário municipal de obras públicas José Luiz Dátilo, e do ex-procurador do município Élcio Seno.
Eles são acusados de irregularidades na execução e posterior suspensão e abandono das obras de uma barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público. A decisão é do juiz federal da 2ª Vara de Marília, Luiz Antonio Ribeiro Marins. Os bens dos três foram bloqueados para que, em caso de condenação, sejam suficientes para garantir o integral ressarcimento ao patrimônio público, bem como solvência da multa civil.

Na gestão do ex-prefeito, a União - por meio da Caixa Econômica Federal - e o Município de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao Programa Morar Melhor. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.
Apesar dos recursos federais de R$ 850 mil referentes a três contratos terem sido repassados ao Município de Marília para a execução das obras (implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.
Na ação civil por atos de improbidade administrativa, proposta pelo procurador da República Célio Vieira da Silva, o MPF/SP sustenta que, ao firmar contratos de repasse com a União, o requerido José Abelardo Guimarães Camarinha foi negligente com a coisa pública, uma vez que não havia qualquer planejamento ou análise quanto aos custos reais da obra e os aportes financeiros municipais necessários para realização do empreendimento, tampouco acompanhou a execução com todos os cuidados que tal empreendimento exigia, chegando até assumir obrigação contratual de finalizar as obras.
“As obras inacabadas revelam flagrante descaso com a população mariliense, notória violação ao princípio da moralidade, na medida em que as várias irregularidades apontadas não se compatibilizam com a busca do interesse público, mas ao contrário, demonstra deslealdade para com a coletividade. Com efeito, patente que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao Erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, pelo que dão ensejo à aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92", escreveu o procurador.
Na ação, o MPF/SP pede que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano material, bem como multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. Ainda, sejam suspensos os seus direitos políticos pelo período de oito a 10 anos, bem como sejam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.
TAC - Em 30 de junho de 2009, foi celebrado termo de ajustamento de conduta (TAC) com o então prefeito de Marília, visando finalização da obra de construção da Barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, a proteção dos recursos públicos já aplicados na execução da ampliação no sistema de abastecimento de água da Zona Norte, a preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da paralisação da obra e a proteção da nascente que abastecerá a citada barragem. Tal acordo deverá ser cumprido pelo atual prefeito, Vinícius Almeida Camarinha, filho do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha.
Ação nº 2009.61.11.006882-1, distribuída à 2ª Vara Federal de Marília.
Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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