A pedido
do Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP), a Justiça Federal decretou a
indisponibilidade de bens do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha
(ex-prefeito de Marília), do ex-secretário municipal de obras públicas José
Luiz Dátilo, e do ex-procurador do município Élcio Seno.
Eles são
acusados de irregularidades na execução e posterior suspensão e abandono das
obras de uma barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação
do dinheiro público. A decisão é do juiz federal da 2ª Vara de Marília, Luiz
Antonio Ribeiro Marins. Os bens dos três foram bloqueados para que, em caso de
condenação, sejam suficientes para garantir o integral ressarcimento ao
patrimônio público, bem como solvência da multa civil.
Na gestão
do ex-prefeito, a União - por meio da Caixa Econômica Federal - e o Município
de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município
executasse ações relativas ao Programa Morar Melhor. A construção da barragem
do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de
tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as
cláusulas cumpridas.
Apesar dos
recursos federais de R$ 850 mil referentes a três contratos terem sido
repassados ao Município de Marília para a execução das obras (implantação e
ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras
previstas não foram concluídas.
Na ação
civil por atos de improbidade administrativa, proposta pelo procurador da
República Célio Vieira da Silva, o MPF/SP sustenta que, ao firmar contratos de
repasse com a União, o requerido José Abelardo Guimarães Camarinha foi
negligente com a coisa pública, uma vez que não havia qualquer planejamento ou
análise quanto aos custos reais da obra e os aportes financeiros municipais
necessários para realização do empreendimento, tampouco acompanhou a execução
com todos os cuidados que tal empreendimento exigia, chegando até assumir
obrigação contratual de finalizar as obras.
“As obras
inacabadas revelam flagrante descaso com a população mariliense, notória
violação ao princípio da moralidade, na medida em que as várias irregularidades
apontadas não se compatibilizam com a busca do interesse público, mas ao
contrário, demonstra deslealdade para com a coletividade. Com efeito, patente
que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que causaram
prejuízo ao Erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração
Pública, pelo que dão ensejo à aplicação das sanções previstas no art. 12, II e
III, da Lei nº 8.429/92", escreveu o procurador.
Na ação, o
MPF/SP pede que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano
material, bem como multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração
recebida no exercício do cargo. Ainda, sejam suspensos os seus direitos políticos
pelo período de oito a 10 anos, bem como sejam proibidos de contratarem com o
Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de 10 anos.
TAC - Em
30 de junho de 2009, foi celebrado termo de ajustamento de conduta (TAC) com o
então prefeito de Marília, visando finalização da obra de construção da
Barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, a proteção dos recursos públicos já
aplicados na execução da ampliação no sistema de abastecimento de água da Zona
Norte, a preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da
paralisação da obra e a proteção da nascente que abastecerá a citada barragem.
Tal acordo deverá ser cumprido pelo atual prefeito, Vinícius Almeida Camarinha,
filho do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha.
Ação nº
2009.61.11.006882-1, distribuída à 2ª Vara Federal de Marília.
Assessoria
de Comunicação
Procuradoria
da República no Estado de S. Paulo
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