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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CNMP auxilia conciliação no MP/BA

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado da Bahia assinaram, nesta quarta-feira, 23/10, um termo de conciliação foi assinado para definir a distribuição de seis vagas de membros do MP/BA criadas pela Lei nº 12.828/2013 entre as Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais do Estado. A audiência de conciliação, coordenada pelo conselheiro do CNMP Antônio Duarte, teve por objetivo equilibrar a distribuição dos processos entre as procuradorias, que era objeto de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em trâmite no CNMP.
No acordo, assinado pelo conselheiro Antônio Duarte, pelo procurador-geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva, e por 33 procuradores de Justiça, ficou definido que quatro das seis vagas serão destinadas à atuação criminal e duas para atuação cível, respeitando deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Além disso, o PGJ comprometeu-se a distribuir de maneira mais equilibrada os processos para as duas áreas, o que vai ao encontro da Recomendação CNMP nº 19/2011. Agora, o acordo será submetido ao Plenário do CNMP para homologação.

“O CNMP não está aqui representado para interferir na governança interna do Ministério Público do Estado da Bahia ou para tentar impor qualquer tipo de decisão, mas para concitá-los para uma reflexão e para buscar uma margem de entendimento”, pontuou o conselheiro Antônio Duarte ao abrir a audiência. Ele agradeceu ao procurador-geral de Justiça Wellington César pelo “espírito imparcial” que teve ao tentar conciliar e atender a todos, contribuindo com a ideia e solução final. “Avançamos com esta iniciativa conciliatória e esse esforço merece ser aplaudido”, concluiu o conselheiro, informando que este é o segundo documento conciliatório firmado pelo CNMP.
Segundo o PGJ, “a decisão respeita a capacidade de entendimento do Colégio de Procuradores, preserva a decisão do Órgão Especial, caminha na absoluta convergência do que dispõe o regimento interno do CNMP, tem apoio e base legal de recomendação, e permite que a situação real e concreta fique de acordo até mesmo com o pedido originário”. Ele reconheceu a importância das áreas cível e criminal e aplaudiu a iniciativa conciliatória do CNMP.
Com informações da Ascom - MP/BA
Assessoria de Comunicação Social

Conselho Nacional do Ministério Público

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