É devida
compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a
implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos
morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a
beneficiário de seu plano de saúde.
O
beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa
indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento
cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma
obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.
Em
primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das
despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser
devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do
entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento
contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de
injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
“Tal fato
agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado,
uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição
de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
Fonte: STJ
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