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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Schincariol pagará R$ 700 mil por assédio moral

MPT entrou com ação após comprovar que empresa usava conduta ofensiva para cobrar metas dos funcionários
São Paulo - A Brasil Kirin, grupo japonês que comprou a Schincariol, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos ao pagamento de R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos após inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira ter comprovado assédio moral por parte dos gerentes de vendas.

O assédio moral se caracteriza por ataques repetidos, cujos atos interferem na saúde emocional da vítima, causando o sentimento de humilhação e desprezo. Ao se encerrar as investigações, o MPT pode constatar que a empresa utilizava-se de conduta ofensiva ao lidar com seus vendedores e cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento desrespeitoso acontecia não apenas em reuniões, mas também em conversas a sós, quando até xingamentos eram dispensados aos subordinados. Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas.
O MPT também pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.
Além disso, a empresa deve adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes envolvidas. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
O descumprimento das obrigações previstas na sentença implicará em multa diária de R$  1 mil por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Informações:
MPT em São Paulo

(11) 3246-7000

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