O ministro
Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em
que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal
(STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da
vaquejada no Ceará.
A ação foi
ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual nº
15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como
atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e
obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros,
público e animais.
A
vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em
cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a
dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada
atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta,
segundo a ação da PGR, “a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região
para reunir o gado”, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir
os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a prática inicialmente associada a
atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte
e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.
Segundo a
ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser
adotadas, como o enclausuramento dos
animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e
instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.
“Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do
espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, argumenta a PGR. Tais
práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e constituem crueldade contra os
animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da
Constituição Federal.
A PGR
lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate entre as
manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos de grande
repercussão – briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e farra do boi em
Santa Catarina (RE 153531) –, a Corte entendeu que “o conflito de normas
constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as
práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”. Assim, a PGR
pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do
Ceará, “diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o
que é em si irreversível”. No mérito, requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional.
AR/VP
Fonte: STF
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