Uma
diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem
direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o
que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar
recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de
Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por
unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª
salário.
A diarista
afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004
e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas
prestava serviços, duas ou três vezes por semana.
Testemunhas
apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava
simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Outra testemunha
confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em cada
casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não foram
capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas casas.
“Do exame
das provas, constatou-se a prestação de serviços da reclamante, na condição de
diarista, simultaneamente por vários tomadores de serviços”, afirmou o juiz
relator Emmanuel Furtado. Ele também destacou que, por trabalhar duas ou três
vezes na semana, tratava-se de uma diarista e não de uma empregada doméstica.
Na
sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho Daniela
Pessoa havia destacado que para ser considerado empregado doméstico é preciso
prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou
à família no âmbito residencial.
Processo
relacionado: 0001406-742012.5.07.0015
Fonte:
TRT-7ª Região
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