Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (31) o edital que abre a seleção de
candidatos para as vagas de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Magistrados de todo o país
poderão enviar seus currículos e se candidatar aos cargos, submetendo-se à
seleção dos ministros do STF, que definirão a escolha por maioria de votos.
Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador
de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ e um juiz para o
CNMP.
As regras para seleção dos conselheiros indicados pelo
Supremo nos dois conselhos, aprovadas em sessão administrativa realizada este
mês, foram publicadas nesta segunda-feira (27). Segundo as normas estabelecidas
pelo STF para o processo de indicação, o convite para o envio de currículos de
magistrados para preenchimento dos cargos será divulgado pelos canais de
comunicação social do STF, havendo ainda a comunicação dos Tribunais de Justiça
(TJs) para que procedam à divulgação do convite em seus canais de comunicação,
a fim do preenchimento das vagas de juiz e desembargador no CNJ. O mesmo será feito em relação aos TJs
e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a vaga de juiz, por indicação do
Supremo, no CNMP.
O prazo para encaminhamento do currículo será de dez
dias, a contar da data da publicação da convocação no Diário da Justiça
eletrônico. Os currículos deverão ser enviados ao STF por via eletrônica, e seu
conteúdo preenchido em formulário padronizado, colocado à disposição no site da
Corte (link na página principal). Encerrado o prazo, a presidência do STF
colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão
administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos, com
links para os currículos, será colocada à disposição do público, por meio do
site do STF.
FT/EH
Leia mais:
22/05/2013 - Magistrados de todo o País poderão concorrer
a vagas para CNJ e CNMP
- Resolução nº 503/2013 (CNJ)
- Envio de currículo - CNJ
- Resolução nº 504/2013 (CNMP)
- Envio de currículo - CNMP
Fonte: STF
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