Por intermédio da Portaria SRT nº 3/2013, o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) alterou a redação da Portaria SRT nº 2/2013 para simplificar os procedimentos necessários
para a atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais (CNES).
De acordo com a referida norma, o requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, atendidos os
requisitos legais, deverá ser acompanhado, entre outros documentos, da ata de
eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição,
o número de votantes, as chapas concorrentes com a respectiva votação, os votos
brancos, os nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada da lista de
presença dos votantes.
Anteriormente,
a norma exigia, além dos requisitos mencionados, que a ata fosse registrada em
cartório, com a indicação do número de sindicalizados, o número de
sindicalizados aptos a votar e a lista de presença contendo finalidade, data,
horário e local da realização e, ainda, nome completo, número do CPF, razão
social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes.
(Portaria SRT nº 3/2013 - DOU 1 de 10.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
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