Juristas vão propor nova Lei de Arbitragem em seis meses (Abril2013)
Abril/2013
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Animação sobre arbitragem:
Animação sobre mediação:
Animação sobre negociação:
Animação sobre conciliação:
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Decisão do CNJ sobre a desnecessidade de curso preparatório ou uso de carteira profissional para ser Árbitro
Decisão do CNJ sobre a desnecessidade de curso preparatório ou uso de carteira profissional para ser Árbitro
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO
0006866-39.2009.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho
Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO “TRIBUNAL”,POR DITAS ENTIDADES E DE
“JUIZ” PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM
RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO
BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO
MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBLICA CARACTERIZADO EM RELAÇÃO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE PEQUENAS CAUSAS DO BRASIL. EXPEDIÇÃO DE
CARTEIRAS FUNCIONAIS E DOCUMENTOS COMO SE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO FOSSEM. ENCAMINHAMENTO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS ILÍCITOS PRATICADOS. A expedição de carteiras funcionais e
documentos, por parte de entidades privadas de mediação e conciliação, em que
estas se auto intitulam como “Tribunal”, utilizando as Armas da República e a
denominação “Juiz” para seus membros, se reveste de manifesta ilegalidade, em
especial quando constatado que tais entidades agem como se órgão do Poder
Judiciário fosse, com nítida intenção de iludir a boa-fé de terceiros.
Determinação no sentido de se encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público
Federal, para apuração dos ilícitos praticados e a punição de seus
responsáveis.
Veja a íntegra do documento:
Instituições privadas que lidam com Arbitragem:
CONIMA - Conselho Nacional
das Instituições de Mediação e Arbitragem (http://www.conima.org.br)
Entidade que tem como objetivo principal congregar e
representar as entidades de mediação e arbitragem, visando à excelência de sua
atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs (Métodos
Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), sempre observando as normas
técnicas e, sobretudo, a ética.
Entre outras atribuições, cabe também ao Conima estimular
a criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas
mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho
de suas atividades.
O Conima foi fundado em 24 de novembro de 1997 - data do
primeiro aniversário de vigência da Lei nº 9.307/96, a Lei de Arbitragem -,
durante seminário realizado no Superior Tribunal de Justiça. Na ata de fundação
constam as assinaturas das vinte mais representativas entidades voltadas à
mediação e arbitragem no país.
CAM - Câmara de Arbitragem
do Mercado (http://www.camaradomercado.com.br/)
A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) é o foro mais
adequado para resolver disputas societárias e do mercado de capitais.
A Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela então
BOVESPA em julho de 2001, visa a oferecer um foro especializado para a solução
de questões relativas ao direito empresarial, sobretudo as que versam sobre o
mercado de capitais e o direito societário.
A CAM atua na administração de procedimentos arbitrais
originários de conflitos surgidos no âmbito das companhias comprometidas com a
adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa e transparência, cujas
ações são listadas na BM&FBOVESPA, e também em outros litígios entre
pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam referentes a direito empresarial.
A CAM oferece um ambiente independente, sigiloso e
eficiente para a solução de controvérsias, pautado nas diretrizes da Lei de
Arbitragem.
CAMBRA - Câmara Brasileira
de Arbitragem e Mediação (http://www.cambra.com.br/)
A Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação, constituída
na forma da Lei Federal nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996 é uma entidade
privada, ética, neutra, independente, especializada na administração e solução
de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Av. Prof. Francisco Morato, 2371 - cj 2 / Caxingui - São
Paulo - SP
CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
(http://cbma.com.br/)
Rua da Candelária, 09 - 11° andar — Centro, Rio de
Janeiro, RJ, 20091-904
Tel.: (21) 2514-1214 / 2514-1209 — Fax: (21) 2514-1209 /
2514-1226 — E-mail: cbma@cbma.com.br
TRIBUNAL ARBITRAL DE
FORTALEZA (www.tribunalarbitralfortaleza.com.br)
Composto da junção de experiências multidisciplinares e
disponibiliza à comunidade empresarial e à população em geral, recursos humanos
e técnicos do mais elevado nível, identificados entre profissionais de destaque
em diversos ramos do conhecimento, perfeitamente aptos a atuar na mediação e
arbitragem de divergências contratuais que possam ser enquadradas na Lei de Arbitragem
(Lei 9.307/96).
Fundado em setembro de 2003 pela Dra. Antonieta Alves
Melo, formada em filosofia pela Faculdade Católica de Filosofia e Estudos
Sociais em 1954 e direito pela
Universidade Federal do Ceará, na turma de 1968, regularmente inscrita na
OAB/CE sob o nº 1725 e Defensora Pública aposentada. Presidido pelo Dr Harold
Fran de Melo Martins, formado pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, na turma
de 1990.2. Regularmente inscrito na OAB/CE sob o nº 8.628. Já tendo sido membro da Comissão de Acesso a
Justiça e da Comissão de Defesa e Assistência ao Advogado. Especializado em
direito empresarial, dando especial atenção em negociações mercantis,
elaboração de contratos comerciais e societários, atuando também na
constituição e estruturação de sociedades de capital nacional e estrangeiros,
com vasta experiência em títulos de crédito, pós-graduado em direito
empresarial pela Universidade Estadual do Ceará.
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