Sexta-feira, 03 de maio de 2013
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4939) contra dispositivo da Lei paulista 12.640/2007 (artigo 2º, caput) que prevê novos valores
para os pisos salariais de trabalhadores de algumas categorias como
trabalhadores domésticos, agropecuários, ascensoristas, dentre outros.
Na ADI, a confederação questiona a expressão “salvo se
inferiores ao valor fixado no inciso I do artigo 1º desta lei”. Essa expressão
foi incluída na norma pela Lei 14.945/2013 e prevê que o piso salarial fixado não se aplica aos trabalhadores que
tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo
de trabalho, a não ser que esses sejam inferiores ao valor de R$ 755,00.
De acordo com a CNC, a lei paulista descumpre o artigo 22, caput e inciso I, da Constituição
Federal que prevê que é competência privativa da União legislar sobre Direito
do Trabalho.
Liminar
A confederação
pede liminar para suspender a regra que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro
de 2013 e alega que, caso ela prevaleça, provocará uma “incerteza jurídica”
para os empregadores no momento do pagamento dos salários, pois ficariam sem
saber se devem pagar o piso ou o valor fixado em convenção ou acordo coletivo
quando for inferior a ele.
A entidade alega
que, caso isso ocorra, os empregadores estarão obrigados a “conceder salários a
seus empregados sem o devido respeito aos requisitos e parâmetros
constitucionais”. No mérito, pede que o Supremo declare a
inconstitucionalidade da expressão contida na lei paulista.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
CM/AD
Processos relacionados
ADI 4939
Fonte: STF
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