O
vice-presidente da Câmara rebateu afirmando que o ministro do STF "não tem
apreço pela democracia"
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim teceu duras críticas, ontem, ao
Legislativo.
Durante
palestra para estudantes de Direito em Brasília, ele afirmou que o grande
problema do Brasil é que o Congresso é totalmente debilitado e dominado pelo
Executivo. O presidente do Supremo também criticou os partidos brasileiros,
que, para ele, “são de mentirinha” e não representam os eleitores. “O Congresso
é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. As lideranças (governistas) fazem
com que a deliberação prioritária seja sobre matérias de interesse do
Executivo. Poucas leis são de iniciativa dos próprios parlamentares”, disse.
O 1º
vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), rebateu afirmando que
as declarações de Barbosa são “lamentáveis” e demonstram seu despreparo para
conduzir um dos poderes da República.
“Essas
declarações são de alguém que não tem apreço pela democracia brasileira. Aqui
todos foram eleitos. São opiniões de alguém que não tem equilíbrio e não está
em condições de presidir o Supremo”, disse Vargas, que, nesta semana, está em
exercício na Presidência da Câmara, pois o presidente Henrique Eduardo Alves
está visitando os EUA. Vargas afirmou também que o ministro é responsável pelos
desentendimentos entre Legislativo e Judiciário.
A
indisposição entre os dois poderes começou recentemente, depois que
parlamentares recorreram ao Supremo para suspender apreciações de projetos no
Congresso e foi agravada com a proposta de emenda à Constituição que vincula
decisões da Corte ao Legislativo.
Apesar de
não comentar o episódio, Barbosa destacou que todo mecanismo de controle que o
Supremo exerce ao examinar a constitucionalidade das leis está previsto na
Constituição. “Permitir que isso (a decisão) seja submetido ao Congresso e a
referendo significaria o fim da Constituição”, disse Barbosa.
Explicações
Em nota, o
STF diz que a fala de Barbosa foi um “exercício intelectual feito em um ambiente
acadêmico” e “não houve a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a
respeito da atuação do Legislativo e de seus atuais integrantes”. A assessoria
do Supremo informa ainda que o ministro falou na condição de acadêmico e
professor sobre o tema presidencialismo e separação entre os Poderes da
República. (das agências de notícias)
ENTENDA A
NOTÍCIA
As novas
declarações do presidente do STF, Joaquim Barbosa, agravam a tensão entre
Legislativo e Judiciário, que começou após a aprovação de um projeto na CCJ da
Câmara que limita os poderes do Supremo.
Fonte: O
Povo
Rcl 4979 / DF - DISTRITO FEDERAL
ResponderExcluirRelator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 15/04/2007
Publicação DJ 23/04/2007 PP-00028
Partes
RECLTE.(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
ADV.(A/S): RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY
RECLDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RECLDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Decisão
DECISÃO:
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB contra atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na tramitação do Projeto de Lei nº 84/07 (Câmara dos Deputados) e da Proposta de Emenda Constitucional nº 02/07 (Senado Federal)
Eis os argumentos do Reclamante:
"Com isso ferem a autonomia e independência dos Poderes, in casu o Poder Judiciário, pois já decidiu a questão a que pretendem seja, com uma nova roupagem, novamente discutida e, assim, ferir a autonomia dos Poderes e causar irreparáveis prejuízos aos direitos das minorias, in casu, os ditos pequenos partidos e ferir de morte a preservação da competência e a garantia das decisões desse Colendo Tribunal." (fl. 08)
Pede-se, ao final, a suspensão liminar do curso do Projeto de Lei nº 84/2007 e da Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2007, em face da iminência de votação dos referidos projetos e possível aprovação nas respectivas Casas Legislativas.
Passo a decidir.
Preliminarmente, verifico a impossibilidade de conhecimento da pretensão do Reclamante. Não obstante seja indiscutível o cabimento de reclamação para assegurar o cumprimento de decisão tomada em sede de controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (Rcl 1880/QO/AgRg, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.03.2004), não há possibilidade jurídica do pedido, no caso, pela tese da vinculação do legislador federal às decisões do STF.
Como já tive oportunidade de suscitar em debates anteriores (vide meu voto na ADI 2.797/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 19.12.2006), entendo que a edição de lei é, sim, uma forma de interpretar a Constituição e não há nenhuma ofensa, desaforo, ato injurioso para esta Corte quando o Legislativo Federal edita uma lei, eventualmente, de teor idêntico.
No caso, não é supremacia parlamentar federal, é supremacia da Constituição, tanto é que cabe depois o controle efetivo - basta ver, nesse ponto, o modelo alemão.
Neste caso, o legislador federal cumpre função importante no entrechoque dos Poderes de, eventualmente, superar o entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento da Corte via nova proposta.
Colocado o problema nesses termos, penso que não é possível admitir que o legislador ordinário federal tenha a sua liberdade totalmente tolhida pelas declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Tribunal.
Em verdade, a substituição de uma decisão intuitiva do legislador por uma decisão igualmente intuitiva da Corte coloca em xeque a própria legitimação do sistema de controle de constitucionalidade.
Se já se tem dificuldade de aceitar uma decisão tipicamente voluntarista ou intuitiva do órgão de representação popular, certamente não se pode sequer cogitar de uma eventual substituição de um voluntarismo do legislador pelo voluntarismo do juiz.
Não é possível exigir a vinculação do legislador federal às decisões do STF, em sede de controle abstrato de normas, ... simplesmente porque eles contrariam a "última palavra" dada pela Corte.
O que pretendo ressaltar é que o fato de o legislador resolver criar ou regular matéria já submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal apenas indica que, no jogo democrático, o "diálogo" e o debate institucional ainda devem continuar.
Diante do exposto, nego seguimento ao pedido, com fundamento no art. 21, §1º, do RI/STF, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ministro GILMAR MENDES
Relator