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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Sindicato. Supermercados parados no 07 de setembro. SECVGAF CONSEGUE LIMINAR IMPEDINDO O LABOR DOS TRABALHADORES NO FERIADO DO DIA 07 DE SETEMBRO NOS MUNICÍPIOS DE MARACANAÚ, EUSÉBIO, PACATUBA, ITAITINGA E HORIZONTE


O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SECVGAF) representa os municípios de Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Caucaia, Eusébio, Pacatuba, Itaitinga E Horizonte - SECVGAF entendendo como estes os empregados em supermercados, mercearias mercadinhos e lojas de conveniência.

Com o objetivo de resguardar os direitos de seus associados, SECVGAF vem buscando negociar com os Sindicatos patronais respectivos, tendo em vista que a negociação coletiva de trabalho pressupõe a presença do sindicato profissional, como representante legítimo da classe trabalhadora, de um lado, e o sindicato patronal (convenção coletiva de trabalho) ou a própria empresa (acordo coletivo de trabalho), de outro.
A referida negociação somente logrou êxito quanto à Fortaleza, Caucaia e Maranguape, posto que nos demais Municípios, quais sejam, Maracanaú, Eusébio, Pacatuba, Itaitinga, Horizonte dada a inexistência de sindicato patronal correlato, o contato passou e a ser feito diretamente com a FECOMÉRCIO, a respectiva Federação, suprindo a ausência de sindicato patronal nas referidas localidades, com o objetivo de intermediar a relação entre empregadores e empregados.
Afirma o advogado do Sindicato Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, que “dadas as infrutíferas negociações com a dita Federação, o SECVGAF procurou as vias judiciais, no intuito de assegurar os direitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico aos trabalhadores, especificamente no que se refere ao trabalho no feriado do dia 07 de Setembro. Assim, conseguiu, após concessão de liminar expedida pelo juiz da 14 Vara do Trabalho de Fortaleza, impedir o labor dos trabalhadores nos municípios supracitados. Resalvando, outrossim, aqueles estabelecimentos que fizeram acordo coletivos com o sindicato”.

O Presidente do SECVGAF, Sr. José Milton Ramos de Melo, asseverou que as empresas que fizeram acordos coletivos com o Sindicato possibilitando a abertura de suas lojas, além da folga terão que pagar a seus funcionários, uma bonificação no valor de R$ 20,00 no final do dia. __


Thiago Pinheiro
(85) 8723-2755 / (85)9627-3752
Pinheiro Jucá Advogados Associados
Rua Franklin Távora, 343. Fortaleza, CE
Contato:  (85) 3044-0821. @Pinheirojuca

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