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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Entidades se reúnem para implantar programa de Saúde e Segurança nas escolas profissionalizantes do Ceará


A reunião ocorreu no Centro Administrativo do Cambeba, Fortaleza/CE, na Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC), às 14h, do dia 04.09, na sala principal de reuniões da SEDUC.
Estavam presentes os Desembargadores José Antonio Parente da Silva (Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região) e Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Júnior (Vice Presidente do Tribunal) TRT-7ª Região, a Coordenadora do CEREST/CE (Centro Regional de Saúde do Trabalhador no Ceará) Fátima Duarte (psicóloga) e da fonoaudióloga Maria do Socorro Távora Soares (CEREST), o membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Clovis Renato Costa Farias, o Presidente da Força Sindical no Ceará e do SINTEPAV Raimundo Nonato Gomes, Ítalo Hide - Central única dos Trabalhadores (CUT), e representantes do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), e demais entidades participam de reunião com a Secretária de Educação do Estado do Ceará Maria Izolda Cela de Arruda Coelho para tentar implantar programa ligado à saúde e segurança nas relações de trabalho no conteúdo didático das escolas de ensino profissionalizante da Rede Pública do Estado do Ceará.
A iniciativa partiu do TRT-7ª Região que, atendendo às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), especificamente à disciplinada pela Resolução CSJT nº 96/2012 (dispõe  sobre  o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), acionou a SEDUC/CE para discutir a viabilidade da implantação de tópicos  relacionados à saúde e segurança do trabalho nas disciplinas ministradas nas escolas profissionalizantes. Conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução 96:
Art. 1°  É  institucionalizado  o  Programa  Nacional  de Prevenção  de  Acidentes  de  Trabalho  - Programa  Trabalho  Seguro no  âmbito  da  Justiça  do  Trabalho,  com  o  objetivo  de desenvolver,  em  caráter  permanente,  ações  voltadas  à  promoção da  saúde  do  trabalhador,  à  prevenção  de  acidentes  de  trabalho e  ao  fortalecimento  da  Política  Nacional  de  Segurança  e  Saúde no  Trabalho  - PNSST,  nos  termos  desta  Resolução.
[...]
Art.  2°  As  atividades  do  Programa  serão  norteadas pelas  seguintes  linhas  de  atuação: 
I - política pública:  colaborar  na  implementação  de políticas  públicas  de  defesa  do  meio  ambiente,  da  segurança  e da  saúde  no  trabalho  e  de  assistência  social  às  vítimas  de acidentes  de  trabalho;
II  - diálogo  social  e  institucional:  incentivo  ao diálogo  com  a  sociedade  e com instituições  públicas  e privadas,  notadamente  por  meio  de  parcerias  voltadas  ao cumprimento  dos  objetivos  do  Programa;
III  - erradicação  para  a  prevençãodesenvolvimento  de ações  educativas,  pedagógicas  e  de  capacitação  profissional  em todos  os  níveis  de  ensino,  diretamente  a estudantes, trabalhadores  e  empresários;
IV - compartilhamento de dados  e  informações: incentivo  ao  compartilhamento  e,  à  divulgação  de  dados  e informações  sobre  saúde  e  segurança  no  trabalho  entre  as instituições  parceiras,  prioritariamente  por  meio  eletrônico;
V  - estudos  e  pesquisas:  promoção  de  estudos  e pesquisas  sobre  causas  e  consequências  dos  acidentes  de trabalho  no  Brasil,  e  temas  conexos,  a  fim  de  auxiliar  no .diagnóstico  e  no  desenvolvimento  de  ações  de  prevenção e  de redução  dos  custos  sociais,  previdenciários,  trabalhistas  e econômicos  decorrentes;
VI - efetividade normativa:  adoção  de  ações  e medidas  necessárias  ao  efetivo  cumprimento  das  normas  internas e  internacionais  ratificadas  pelo  Brasil  sobre , saúde, segurança e meio  ambiente  de  trabalho,  assim  como  ao aperfeiçoamento  da  legislação  vigente;
VII - eficiência jurisdicional:  incentivo  à tramitação  prioritária  dos  processos  relativos  a  acidentes  de trabalho  e  ao  ajuizamento  de ações  regressivas  nas  hipóteses de  culpa  ou  dolo  do  empregador.
Parágrafo único.  Poderão ser estabelecidos projetos,  metas  e  planos  de  ação  para  alcance  dos  resultados esperados  em  cada  linha  de  atuação. 

A Resolução 96/2012 do CSJT levou em consideração que  a  concretização  da  dignidade  da pessoa  do  trabalhador  e  dos  valores  sociais  do  trabalho  são fundamentos  do  Estado  Democrático  de  Direito  (art.  1º, III, CF/88); que  a  proteção  ao  meio  ambiente,  nele incluído  o  de  trabalho,  é  dever  constitucional  (arts.  170,  VI e  225,  caput,  e  81, V e  VI,  da  CF/88); além do  alarmante  número  de  acidentes  de trabalho  e  doenças  ocupacionais  no  Brasil,  a  teor  dos  dados estatísticos  oficiais,  e  os  custos  sociais, previdenciários, trabalhistas  e  econômicos  decorrentes; o  número  de  processos  relativos  a acidentes  de  trabalho  ajuizados  na  Justiça  do  Trabalho  e  a necessidade  de  fomentar  e  difundir  in1ciativas  permanentes  de prevenção  de  novos  litígios  e  de  defesa  do  meio  ambiente,  da segurança  e  da  saúde  no  trabalho.
Também não olvidou que promover a cidadania e a responsabilidade socioambiental  são objetivos  a  serem perseguidos  pela  Justiça  do  Trabalho, a  teor  do  Plano Estratégico  2010/2014; a  necessidade  de  fortalecer  a  Política Nacional  de  Segurança  e  Saúde  no  Trabalho  - PNSST,  instituída pelo  Decreto  nº 7.602,  de  7  de  dezembro  de  2011.
Por fim, a Resolução CSJT nº 96/2012 considerou o Protocolo de Cooperação Técnica firmado  pelo  Tribunal  Superior  do  Trabalho  e  pelo  Conselho Superior da  Justiça  do Trabalho  com  o  Ministério  do  Trabalho  e Emprego,  o  Ministério  da  Previdência Social,  o  Ministério  da Saúde  e a  Advocacia-Geral  da  União,  ao  qual  aderiram  todos  os Tribunais  Regionais  do  Trabalho  e  diversas  instituições públicas  e  privadas,  com  o  objetivo  de  conjugar  esforços  para a  implementação  de,  ações  voltadas  à  prevenção  de  acidentes  de trabalho; e a  necessidade  de  institucionalizar  e sistematizar ações  de  prevenção  de  acidentes  de  trabalho  a serem  desenvolvidas  no âmbito  da  Justiça  do  Trabalho.
Na ocasião, a Secretária de Educação do Estado do Ceará manifestou-se interessada na temática, mas revelou a dificuldade de implantação em caso de inovação ordinária na grade de disciplinas, de modo que iria verificar em que momento e áreas das escolas profissionalizantes seria viável a implantação em 2013. Destacou que está “cada vez mais convencida da importância do trabalho na formação dos jovens”. Esclareceu que o Estado do Ceará conta com 92 escolas profissionalizantes, com 29.935 alunos matriculados, estando em expansão até 2014, quando pretende o governo chegar às 140 unidades educacionais.
Raimundo Nonato (Força Sindical) destacou a importância da ação para o futuro, partindo das escolas, mas reiterou sua reivindicação de formação de uma espécie de comissão ligada à saúde e segurança do trabalhador no presente. No dia a dia, “não se educa os cipeiros e as pessoas que estão na linha de frente para o acidente de trabalho. O fator tempo para a capacitação adequada dos trabalhadores tem sido considerado de forma negativa pela categoria patronal, que não vê como investimento, mas perda de tempo”, destacou.
Clovis Renato Costa Farias (COMSINDICAL OAB/CE) apresentou sua experiência como Coordenador (via Faculdade Christus) de uma das ações do Projeto Trabalho, Justiça e Cidadania (ANAMATRA/AMATRA VII) em parceria com a SEDUC/CE, destacando o interesse dos alunos e a importância dos temas. Em seguida, sugeriu que a integração específica para a saúde e segurança do trabalho poderia ser viabilizada, em 2013, com a distribuição do material didático pelo TRT-7ª Região, preparação focada dos professores das escolas profissionalizantes quanto à saúde e segurança nas relações de trabalho, abordagem tópica diluída nas matérias ministradas em sala no correr do ano letivo, seguida de definição pela SEDUC de uma data (dia ou semana) anual para movimentação nas escolas sobre a temática, em que os próprios alunos e os professores apresentariam as normas regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a área profissionalizante, às turmas respectivas, como forma de consolidação do aprendizado.
O representante dos Auditores Fiscais do Trabalho destacou que a data já existe e é o dia 28 de junho, já celebrada mundialmente.
Fátima Duarte (CEREST/CE) dispôs sobre a importância da reunião e se comprometeu a colaborar na construção de uma proposta viável para o projeto da Magistratura ainda em 2012.
Ao final, houve a marcação de nova reunião em outubro com os interessados, quando a Secretária já estará de posse de informações mais precisas para viabilizar o engajamento da SEDUC quanto à Saúde e Segurança do Trabalhador.
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE

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