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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Nota de repúdio dos servidores da Anvisa ao decreto 7.777/2012


Os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estão em greve desde o dia 16 de julho, repudiam veementemente a publicação do Decreto nº 7.777/2012, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de julho. Além de arbitrária, a norma em questão é ilegal e inconstitucional ao conceder aos estados, municípios e Distrito Federal poderes para a execução de atividades que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, inciso XII, alíneas c, d e f, e inciso XXII), são prerrogativas indelegáveis da União.
O decreto prevê a substituição de servidores públicos federais em greve por servidores estaduais e municipais com atribuições diferenciadas, o que é inaceitável e pode causar inúmeros e graves prejuízos para a sociedade. A utilização, ainda que de forma transitória, de pessoal não qualificado para exercer funções como a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras – atribuições da União –, coloca em risco a saúde e a segurança da população, além de abrir um perigoso precedente.
O repúdio estende-se à Portaria nº 1.612 do Ministério da Saúde, que permite, entre outros, a realização de convênios com os estados e municípios para a inspeção de produtos importados e à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 40/2012, publicada pela Anvisa para viabilizar a implementação do decreto.
Surpreende-nos enormemente o risco assumido pelo Governo Federal e pela Diretoria Colegiada da Agência em relação à área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfadengados (PAF). Concordar que outros entes façam nossas funções é “lavar as mãos” e esquecer o motivo maior de sermos servidores públicos, esquecer nossa missão e toda a história da Vigilância Sanitária no país. É assumir que o risco sanitário, foco da nossa missão e motivo maior da existência da Anvisa, deixou de existir.
Assim, o Governo Federal, fechado à negociação e numa tentativa desesperada de enfrentar a greve dos servidores das agências reguladoras e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), apropria-se de poderes e prerrogativas somente concedidos aos chefes de Estado em situações de guerra, estado de sítio e calamidade pública, ferindo a segurança sanitária brasileira, essencial para a saúde pública e internacionalmente reconhecida como de excelência. Desta forma, só nos resta lamentar, como brasileiros, servidores públicos federais, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e defensores do SNVS, o total desconhecimento do que é risco sanitário, a incapacidade para o diálogo e a falta de discernimento quanto ao que é melhor para a população.
Como funciona o processo de liberação de mercadorias
A Anvisa é responsável pela anuência de aproximadamente 60% das cargas importadas que entram no país. Dentre estas, destacam-se medicamentos, alimentos, equipamentos médicos – que incluem desde estetoscópios, fios de sutura, até equipamentos de ressonância magnética – e materiais biológicos.
Cabe destacar que a grande maioria dos bens e produtos importados são previamente registrados pela Anvisa. O importador registra todas as informações da carga importada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), informações essas avaliadas pela Agência no momento da liberação desses produtos. A inspeção sanitária é a ferramenta utilizada para verificar se a carga que está chegando ao país é realmente a declarada pelo importador. São avaliados laudo de controle de qualidade, registros para verificar se não houve desvios de temperatura durante o transporte e armazenagem que comprometam a qualidade e a eficácia dos produtos, e a regularização da empresa importadora perante o órgão sanitário, entre outros fatores.
Riscos - Sabe-se que os portos, aeroportos e fronteiras são pontos críticos e de alto risco à saúde pública, devido à possibilidade de entrada de agentes causadores de doenças e epidemias. A falta de inspeção ou a inspeção posterior, além de acarretar sérios problemas sanitários, pode favorecer a comercialização irregular, a entrada de produtos diversos daqueles declarados no Licenciamento de Importação – a exemplo dos episódios ocorridos com o lixo hospitalar proveniente da Espanha e dos Estados Unidos, apreendidos, respectivamente, nos portos de Itajaí (SC) e Suape (PE) – e até mesmo a perda de bens e produtos que tiveram seu deferimento antecipado e que, segundo as normas em questão, ficarão sob a responsabilidade do importador.
Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Fonte: CSP-Conlutas

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