As entidades
representativas da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco
e do Trabalho, Delegados e Peritos da Polícia Federal, do Ciclo de Gestão e do
Núcleo Financeiro, Agências Reguladoras e de Relações Exteriores que assinam
esta Nota, vêm a público repudiar o Decreto nº 7.777/2012, editado pela
Presidente da República, Dilma Rousseff, pelos seguintes motivos:
O Decreto, ao permitir a substituição de
servidores públicos federais em greve, por equivalentes estaduais ou municipais
mediante convênio e o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com
Estados, Distrito Federal ou Municípios, fere o Pacto Federativo, a regra
constitucional de ocupação de cargos públicos após provimento em concurso de
provas e títulos, o princípio constitucional da eficiência, além de constituir
grave ofensa ao direito constitucional de greve, assegurado a todo e qualquer
trabalhador brasileiro.
Os Dirigentes das
entidades chamam a atenção da sociedade para a ilegalidade do Decreto e
acentuam que a sua edição é mais um ato que bem demonstra a intransigência e o
completo descaso do Governo Federal com essas carreiras, mesmo diante da
importância do trabalho desempenhado, os resultados obtidos por elas nos
últimos anos e a permanente intenção de manter uma negociação salarial efetiva.
Delegados e Peritos
da Polícia Federal, Advogados e Defensores Públicos Federais, servidores do
Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de Relações Exteriores se solidarizam
com as carreiras da Auditoria do Fisco e do Trabalho e das Agências Reguladoras
que foram neste momento frontalmente atingidas por esse Decreto, reafirmando
que a edição desse ato normativo apenas servirá para acirrar os já exaltados
ânimos dos integrantes dessas carreiras, que não se furtarão de lutar com todos
os meios legais pela melhoria de suas condições de trabalho e de remuneração.
Por fim, as entidades
signatárias conclamam os servidores concursados dos Estados, Distrito Federal e
dos Municípios a não compactuarem com esse Decreto que verdadeiramente viola o
Estado Democrático de Direito, sendo certo que nenhum servidor público é
obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, tal como a constante no Decreto
nº 7.777/2012.
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