O Senado aprovou, dia 04, a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo
de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária
que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem
do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como
produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um
salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados.
"Se ele sai
do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço
como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, limitado a um determinado período", destacou o
senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante
êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores
do campo.
Atualmente, o
segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado
urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização
da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural
enquadrado no regime de economia familiar.
Mesmo sendo
contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de
contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos,
não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
Fonte: Agência
Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário