O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem (4/7), não interferir em decisões de
dois magistrados que reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios
pactuados entre clientes e advogados em processos julgados por eles. Por
maioria, o Conselho entendeu que as decisões são atos jurisdicionais e que não
devem ser objeto de revisão pelo órgão, por fugirem de sua competência
constitucional.
"O pedido de
providências se volta contra ato jurisdicional. Se o ato é correto ou não, esse
é um tema a ser analisado por meio do recurso processual cabível, e não em
pedido de providências a este órgão. Não cabe ao CNJ inserir-se nesta esfera,
por não se tratar de matéria de sua competência", afirmou o conselheiro
Wellington Cabral Saraiva, autor de voto divergente que prevaleceu no
julgamento do pedido de providências (0004690-19.2011.2.00.0000), que não foi
conhecido pela maioria dos conselheiros.
No pedido, a
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) pedia
que o Conselho determinasse à juíza Mônica Aparecida Canato, da 3a Vara do
Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo, que se abstivesse de
interferir nos contratos de honorários advocatícios.
O mesmo assuntou foi
alvo de consulta (0005475-78.2011.2.00.0000) da seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que questionou a possibilidade de juízes
federais reduzirem de ofício o percentual de honorários pactuados entre cliente
e advogados.
Relator da
consulta, o conselheiro José Lucio Munhoz, sugeriu que o Conselho emitisse uma
recomendação genérica estabelecendo o procedimento a ser adotado, caso os
magistrados avaliem que há abusividade nos contratos. Nesse caso, sugeriu o
conselheiro, os juízes deveriam liberar os honorários, porém retendo o valor
considerado excessivo e remeter o caso à OAB e ao Ministério Público.
Seguindo o
entendimento firmado no julgamento do pedido de providências, o Conselho julgou
pela improcedência do pedido e rejeitou a sugestão de fazer recomendação aos
juízes. "O plenário entendeu que a matéria não é de competência do CNJ e
deve ser objeto de recurso dentro do próprio processo. Com isso, o CNJ
fortalece a autonomia dos juízes", afirmou o conselheiro Wellington
Saraiva.
Fonte: CNJ
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