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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Decisão impede que entidades privadas de direitos humanos atuem como órgãos de segurança pública


O Ministério Público Federal, pela Procuradora Nilce Cunha Rodrigues, ajuizou uma ação civil pública em 2010 visando impedir a atuação das entidades privadas denominadas Conselho Estadual de Direitos Humanos e Federação Nacional dos Conselhos Privados de Direitos Humanos, que se apresentavam ostentando símbolos e poderes de órgãos oficiais de segurança pública. Afirmou a procuradora, que seria necessário que as entidades promovidas eliminem toda e qualquer manifestação, por qualquer meio de comunicação ou divulgação de atos, que importe em demonstração de uma suposta vinculação com o Poder Público, ou que induza a crer que os membros dessas entidades gozam de prerrogativas de agentes públicos, atribuições ou ligações com o Estado.

Ao decidir a ação, o juiz da 4ª Vara Federal, José Vidal Silva Neto, determinou que as tais entidades ficam proibidas de fazer uso, em suas atividades, de quaisquer símbolos, terminologias ou designações típicas ou assemelhadas às utilizadas pelos órgãos estatais, sobretudo os de segurança pública. Determinou, ainda, que as carteiras funcionais já expedidas não mais poderão ser usadas, devendo ser recolhidas pelas próprias entidades e devidamente inutilizadas, assim como fica definitivamente proibida a expedição de novas carteiras.
Pela decisão, essas entidades, que se passavam por órgãos de segurança pública, estão proibidas de usar e fornecer todo e qualquer instrumento que se assemelhe aos das atividades policiais, tais como coletes, algemas e veículos caracterizados como viatura policial, bem como quaisquer outros objetos de uso das força de segurança, devendo tais objetos serem recolhidos e afastados das atividades dessas entidades.
Caso as entidades insistam em descumprir a decisão judicial, elas pagarão uma multa de R$ 500 para cada medida desrespeitada, além de ficarem sujeitas às medidas de caráter penal cabíveis diante da violação.
Fonte: STF

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