O segurado da Previdência Social que, após se aposentar,
venha a depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor
da aposentadoria acrescido de até 25%. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta
quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O relator do
projeto (PLS 493/2011) na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que
a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já
prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da
matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já
aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o
apoio permanente de outra pessoa.
Para Casildo
Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação
brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.
Na discussão, o
senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da
medida, para evitar que o benefício venha a ser requerido apenas com a
contratação de um cuidador para o idoso. Ele defende que o aporte de 25% do
valor da aposentadoria seja concedido quando o segurado adquirir as patologias
que dão direito à aposentadoria por invalidez.
Fonte: Agência Senado
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