O Supremo Tribunal
Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) o julgamento que definiu
a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos
políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se formado uma maioria de sete
ministros que votou para garantir que legendas criadas após a eleição de 2010
possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, assim como
os partidos com representação na Câmara.
Esse foi o
entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido
pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso
de Mello e Ayres Britto. Os votos foram proferidos na sessão de ontem, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 e 4795,
apresentadas por partidos políticos.
A análise da
matéria foi finalizada hoje com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão
de ontem por estar em missão eleitoral. Ela alinhou-se ao entendimento do
ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido das ADIs. A
ministra Cármen Lúcia, no entanto, acompanhou o relator no ponto em que
declarou prejudicada a ADI 4795, uma vez que seu teor foi abrangido pela ADI
4430.
Mesmo reconhecendo
que sua posição não iria interferir no resultado do julgamento, diante da
maioria já formada, ela agradeceu aos ministros e, em especial, ao relator dos
processos, ministros Dias Toffoli, por terem aguardado o pronunciamento de seu
voto para concluir o julgamento.
Os ministros Cezar
Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma mais abrangente. Eles defenderam
o fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de
deputados federais filiados. Para eles, não há um motivo que justifique a maior
participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar.
Fonte: STF
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