O Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da
Grande Belém e Região impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de
Segurança (MS) 31385, com pedido de liminar, solicitando a reintegração de
funcionários do Tribunal de Justiça paraense demitidos no início do ano por
ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O mandado de
segurança coletivo, distribuído ao ministro Dias Toffoli, questiona resoluções
proferidas pelo CNJ exigindo o desligamento de servidores admitidos sem
concurso público. Cumprindo a determinação, o TJ-PA publicou ato administrativo
de desvinculação dos funcionários.
A ação alega que a
Lei 5.810/94 do Estado do Pará, que estabeleceu o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado, determinou que os servidores contratados
por prazo indeterminado teriam asseguradas as mesmas vantagens atribuídas aos
demais servidores considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o artigo, os servidores não
concursados em serviço há cinco anos na data da promulgação da Constituição
Federal seriam considerados estáveis.
O sindicato alega
que enquanto a norma instituída pela Lei 5.810/94 não for declarada
inconstitucional, ela mantém seus efeitos legais, ficando impedida a
administração pública - no caso, o CNJ - de avocar a competência para fins de
decretação de seu vício.
O sindicato
solicita a manutenção dos servidores que ingressaram no tribunal antes da
promulgação do Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará, de 24 de janeiro
de 1994, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
Fonte: STF
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