Segundo Lamachia, é preciso que o STF tenha agilidade
para o julgamento dos embargos de declaração, impetrado pela Ordem junto ao
STF, no Recurso Extraordinário 377457.
A Ordem gaúcha
está preocupada com a insegurança jurídica provocada pela falta de uma solução
sobre a Cofins para escritórios de advocacia. Segundo o presidente da OAB/RS,
Claudio Lamachia, é preciso que o STF tenha agilidade para o julgamento dos
embargos de declaração, impetrado pela OAB junto ao STF, no Recurso
Extraordinário 377457. "Estamos apreensivos com os impactos violentos da
decisão tomada pelo STF, de que empresas de profissionais liberais, como
advogados, médicos e contadores, terão de pagar a Cofins. É preciso que haja
alguma solução para esse impasse jurídico", afirmou.
O RE 377457 trata
do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela
Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança
da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e
contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre
o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir da
qual tal cobrança deve ser feita. Após o julgamento, a OAB impetrou embargos de
declaração junto ao STF no RE 377457, visando à correção do que considera
"erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à
data de sua validade.
Para a Ordem, a
cobrança da Cofins deve se dar da data do julgamento do Supremo em diante e não
retroativamente, pois os advogados que não recolheram a Cofins nos últimos doze
anos o fizeram de boa fé, confiando no texto da Súmula nº 276/2003, do STJ -
única a regular a matéria à época e que sustentava que sobre as sociedades de
advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
Nas últimas
semanas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se com a
ministra do STF Rosa Weber, para tratar da questão.
Segundo Lamachia,
a decisão do STF - além de contrariar entendimento sumulado há quase seis anos
pelo STJ, o qual determina a quitação das dívidas das sociedades de
profissionais liberais relativas àquela contribuição, com retroatividade ao ano
2000 - está gerando graves consequências para os advogados. "Isso vem
causando sérios danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais
que não recolheram a Cofins ao longo deste período, podendo resultar, até
mesmo, no fechamento de escritórios em todo o País", ressaltou.
O dirigente da
OAB/RS destacou, ainda, que é necessário buscar alternativas para resolver o
problema, como a possibilidade de anistia e/ou de parcelamento para aqueles
que, de boa fé, não recolheram a Cofins. As preocupações da advocacia também já
foram reforçadas junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Lamachia lembrou
da recente decisão do ministro do STF Luiz Fux, que pode indicar uma mudança de
entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis. A decisão
permite que um escritório de advocacia passe a pagar a contribuição somente a
partir do julgamento da ação rescisória da União.
Fonte: OAB/RS
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