GENEBRA
(Notícias da OIT) – A Conferência Internacional do Trabalho deverá votar uma
Recomendação sobre pisos de proteção social. Michael Cichon, Diretor do
departamento de Seguridade Social da OIT, explica porque é necessária esta
norma internacional do trabalho.
1. Como a OIT define os pisos de proteção
social?
São um
conjunto de garantias básicas de seguridade social definidas em nível nacional,
as quais estão dirigidas a garantir níveis mínimos de seguridade de renda e de
acesso aos serviços de atenção médica e outros serviços para todos. Estas
medidas deveriam assegurar a proteção com o objetivo de prevenir, aliviar a
pobreza, a vulnerabilidade e a exclusão social e permitir uma vida digna.
Definidas em
nível internacional, este tipo de garantias do piso de proteção social pode ser
alcançada através de diversos meios, incluindo transferências sociais
contributivas e não contributivas. Estas podem compreender pensões por idade,
benefícios por invalidez, por filhos, de apoio à complementação de renda e
outros benefícios e/ou garantias e serviços dirigidos aos desempregados e aos
trabalhadores pobres, bem como o acesso à atenção de saúde básica. Os pisos de
proteção social nacionais deveriam também facilitar o acesso aos serviços
sociais básicos, incluindo a saúde, a água e o saneamento, a educação, a
segurança alimentar, a habitação e outros âmbitos estabelecidos de acordo com
as prioridades nacionais.
2. Em que nível o processo de
desenvolvimento de pisos de proteção social nos encontramos?
Em muitos
países, a seguridade social continua sendo um sonho para a maioria da
população. Nós estimamos que entre 75 e 80 por cento da população mundial não
têm acesso a uma seguridade social integral. É um desafio importante garantir
que o direito humano a uma seguridade social converta-se em uma realidade para
todos.
Nos últimos
anos avançou-se muito para tratar de superar este problema. Alguns países de
média e baixa renda realizou grandes progressos na extensão da proteção social,
o que constitui a melhor prova de que a seguridade social é um elemento
essencial das políticas de desenvolvimento social e econômico. Isto compreende
países tão diferentes como Argentina, Brasil, Cabo Verde, Índia, Lesoto,
Moçambique, Nepal, África do Sul e Vietnã, entre outros.
3. Já existem normas da OIT em matéria de
seguridade social. Por que necessitamos de uma Recomendação adicional?
O atual marco
normativo da OIT sobre a extensão da seguridade social oferece um conjunto de
normas mínimas para os sistemas nacionais de seguridade social que são aceitas
em nível internacional. No entanto, como foi reconhecido pela Conferência de
2011, as normas existentes necessitam ser complementadas por uma nova norma,
que respalde a extensão da cobertura da seguridade social e o desenvolvimento
progressivo de sistemas de seguridade social nacionais. Se for adotada, a nova
Recomendação oferecerá apoio aos países para incluir os desprotegidos, os
pobres e os mais vulneráveis, incluindo os trabalhadores da economia informal e
suas famílias, com o objetivo de garantir que todos os membros da sociedade
desfrutem ao menos de um nível básico de seguridade social ao longo de suas
vidas.
4. Como será elaborada uma nova
Recomendação?
Em 2011, a
Conferência concordou com um número de elementos que deveriam ser incluídos em
uma possível recomendação. Além disso, os governos foram convidados a responder
a um questionário depois de consultar as organizações de trabalhadores e de
empregadores em seus respectivos países. Baseada nestes elementos, e nas
respostas obtidas por 118 países, foi elaborada uma proposta de Recomendação
que constituirá a base a partir da qual iniciarão as discussões da Comissão
sobre o piso de proteção social.
Veja mais
informações em http://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/101stSession/on-the-agenda/social-protection-floor/lang--es/index.htm
A
recomendação final deverá ser votada no último dia da sessão plenária da
Conferência Internacional do Trabalho, no dia 14 de junho.
Fonte: OIT
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