A partir de
investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da
Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na
verdade correspondem aos valores de mercadorias que "desaparecem" dos
estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados,
televisores, etc.
O Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco pediu condenação da empresa
Eletroshopping sob acusação de ilicitudes praticadas contra seus empregados. A
partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da
Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na
verdade correspondem aos valores de mercadorias que "desaparecem" dos
estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores,
etc.
Para sanar os
prejuízos, a empresa rateia os valores dos produtos "extraviados" com
todos os vendedores, impositivamente e sem o conhecimento dos mesmos, sendo
tais descontos identificados nos contracheques sob título de
"empréstimo". Apesar da estranheza de ter objetos de difícil
transporte, tais como geladeiras e televisores, sendo levados dos
estabelecimentos sem que ninguém disso se aperceba, a ilicitude foi comprovada
por confissão de preposto da empresa, sentenças judiciais e depoimentos de
trabalhadores.
Com tal prática, a
empresa afronta a Constituição da República que diz constituir crime a retenção
dolosa dos salários. Ademais, a empresa finda por transferir os riscos da
atividade econômica para os empregados, indo de encontro ao preceituado pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi constatado
ainda por auditoria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que a
Eletroshopping solicita dos candidados a vagas de emprego atestado de
antecedentes criminais - o que constitui discriminação e fere a Constituição da
República, que assegura ao cidadão a faculdade de informação, acesso e controle
dos dados que lhe dizem respeito. Recomendações da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre a Proteção de Dados Pessoais dos Trabalhadores dispõem que
os dados manuseados pela empresa devem ser apenas aqueles relacionados à
relação de emprego, e dados como antecedentes criminais, opinião política, vida
sexual, entre outros não devem ser coletados.
Por fim,
constatou-se que a empresa também não efetua o pagamento correto de horas
extras, mantém empregados trabalhando com desvio de função e não concede, na
forma da lei, os intervalos para descanso.
Por tais práticas,
o MPT solicitou a condenação da empresa Eletroshopping em pagar R$ 200 mil, por
danos morais coletivos. Além disso, a empresa se vê na obrigação de cessar o
exercício de tais ilicitudes, sob pena de pagamento de multa.
Fonte: MPT
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