A Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) manteve e enalteceu a
sentença do juiz do trabalho substituto da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
José Gervásio Abrão Meireles, que proibiu a rede de supermercados Pão de Açúcar
de contratar policiais militares para fazer segurança privada, violando o
interesse da coletividade, além de tornar indisponíveis os postos de serviço
para não-policiais.
A decisão da Turma
tem abrangência nacional e alcança os policiais dos estados em que há previsão
de dedicação exclusiva ou vedação expressa de trabalho em outra atividade. Foi
estipulada multa no valor de R$ 20.000,00, se houver descumprimento da decisão.
O Pão de Açúcar ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 300.000,00, que deverá ser revertido ao Fundo de
Amparo a o Trabalhador (FAT).
O relator do
processo, desembargador do trabalho Dorival Borges, reiterou que os policiais
militares, embora remunerados pelo conjunto da sociedade, colocam seus
conhecimentos e habilidades a serviço de empregadores privados. “Os policiais o
fazem nos horários de folga, quando deveriam estar se recompondo para o retorno
ao trabalho, conhecido por ser altamente estressante. Estão em contato diário
com a violência urbana e as mazelas mais profundas da sociedade, sendo certo
que o retorno à atividade de segurança pública, após jornada de trabalho no Pão
de Açúcar, devolve às ruas um policial desgastado física e emocionalmente,
comprometendo o bom desempenho das atividades policiais, quando não agrava a
violência contra os próprios cidadãos que deveria proteger”, afirmou o relator.
Processo nº
1621-40.2010.5.10.0014
Fonte: ANAMATRA
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