A comissão de
reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e
passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e
multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público
envolvido.
De acordo com o
autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação
brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália,
Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor
privado.
"O germe da
corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a
preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no
setor público", esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a
casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa,
por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da
comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir,
solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa
ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou
indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou
a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições."
Um parágrafo
estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga,
direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou
instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja
prejuízo à empresa.
Interceptação e
revelação ilícitas
A legislação
existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado
judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão
de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para
esse tipo de conduta - de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam
que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet,
a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para
quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.
Os juristas
ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só
divulga escutas quando há interesse público. "Existe o direito
constitucional de informar", afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro
da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista
entende que não há matemática: "É preciso avaliar o caso concreto."
O relator do
anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos
Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e
repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. "O objetivo não é
cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta
de justa causa para que o crime ocorra", disse.
De acordo com o
texto aprovado, passa a ser crime "revelar para terceiro, estranho ao
processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática
ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação". A pena será de
dois a cinco anos de prisão.
Crimes cibernéticos
A comissão também
incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema
informático - os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do
que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De
acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais
atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico,
provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos
polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema
informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o
crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente
"acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema
informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou
de utilização indevida". Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um
ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um
sexto a um terço.
Ainda segundo a
proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim
definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido,
fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e
multa.
Perfis falsos
A comissão ainda
aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica -
isto é, fazer passar-se por outra pessoa. "A falsa identidade já é crime,
e isso é muito comum na internet", comentou o procurador Gonçalves. Ele
lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais,
uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos,
mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um
terço até a metade.
Maus-tratos a
animais
O Movimento
Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em
defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A
proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente - na qual está contemplada
a proteção aos animais - está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês
pela comissão.
A comissão de
juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), segue em reunião na tarde de ontem (21).
Fonte: STJ
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