A comissão de
reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será
entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre
os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns
dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira
(21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os
crimes cibernéticos.
O título do novo
CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes
contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no
Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o
Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas
condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma
delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.
Conforme a
proposta, "são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de
ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de
hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de
Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo" - dos crimes
contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.
Genocídio
O texto que define
o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram
depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características
peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas
condutas "com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em
razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou
social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política
ou religiosa".
Entre as condutas
capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade
física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou
dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém
à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança
ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.
A pena prevista
para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos
penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende
publicamente a prática de genocídio.
Tortura
A comissão também
definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do
anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal
que descreve a tortura praticada fora desse cenário - isto é, como ato contra
um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica
prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou
gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30
anos.
Desaparecimento
Outra conduta
tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta,
o crime consiste em "apreender, deter ou de qualquer outro modo privar
alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado
ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o
fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de
liberdade". A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas
correspondentes a outras infrações penais.
Extermínio
O crime de
extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como "sujeitar
intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou
qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de
pessoas, visando-lhe causar a morte". A pena é de 20 a 30 anos de prisão.
Escravidão
O novo Código
Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a
15 anos para quem "exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito
de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Se a
escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um
terço até a metade.
Memória
Uma inovação
aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra
a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações
(pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de
valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade
(pena de quatro a oito anos de prisão).
Preconceito
A comissão também
aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos,
que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é
inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às
pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também,
outras minorias vítimas de preconceito.
A comissão de
juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai
debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os
previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto
final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário