As comissões
pagas aos representantes comerciais autônomos são calculadas sobre o valor
total das mercadorias vendidas - e nesse valor está incluído o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Mas a inclusão do IPI é objeto de
controvérsia. Um projeto de lei que
tramita no Senado retira o IPI da base de cálculo, reduzindo assim o valor das
comissões a serem pagas.
O projeto (PLS 60/11) foi apresentado
no início do ano pelo senador João
Vicente Claudino (PTB-PI) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador afirma que o IPI não faz parte do preço das mercadorias, "tanto
que sua cobrança é destacada na nota fiscal". E também argumenta que é
incorreto o pagamento de comissão sobre um valor, o do IPI, que é recolhido aos
cofres públicos pelas empresas.
No entanto, no final do ano passado, ao
examinar uma ação que tratava da inclusão ou não do IPI na base de cálculo das
comissões dos representantes, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI faz parte do valor total das
mercadorias. De acordo com essa decisão, o valor total é aquele pago pelo comprador, mesmo que inclua impostos.
Em seu relatório sobre a matéria,
entregue em maio, o senador José Agripino (DEM-RN) concordou com os argumentos
de João Vicente Claudino e defendeu a aprovação do projeto. Agripino cita a
decisão do STJ, mas lembra que ela não foi unânime: o ministro Luis Felipe
Salomão, ao analisar recurso da empresa envolvida na ação, defendeu a exclusão
do IPI do valor total.
O projeto
de João Vicente Claudino modifica a Lei 4.886, de 1965, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos. Se for aprovado na
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde espera decisão terminativa, o
texto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O atual relator da
matéria, que substituiu José Agripino, é o senador Demóstenes Torres (DEM-DF).
Fonte: Ag. Senado
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