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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Legislação e relações de trabalho com ênfase nas políticas de recursos humanos (Juazeiro do Norte)

A pauta da normatização fundamental de defesa dos trabalhadores e trabalhadoras deu o tom na especialização em Gestão de Pessoas da Faculdade Paraíso em Juazeiro do Norte (FAP), em encontro com psicólogos, administradores, enfermeiros, contadores e demais interessados com debates ministrados pelo advogado e professor Clovis Renato Costa Farias, nos dias 29 e 30/11.
Na ocasião foram apresentadas nuances da organização do Estado na República Federativa do Brasil, com ênfase na histórica luta de classes que tem tocado as nações ocidentais, especialmente, após a Revolução Industrial. Para tanto, foram dispostos aspectos sobre a Democracia real e a representativa, sobre a composição das casas do Congresso Nacional, sobre as bancadas de representação, tais como a dos representantes do agronegócio e dos setores financeiros, bem como a dos trabalhadores e ambientalistas, dentre outras que comumente fazem os debates e pressionam o governo quanto às normas e políticas públicas.
Nesse contexto, houve contextualização do movimento representativo dos trabalhadores e empregadores, com ênfase no sindicalismo que precede a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as conquistas prévias aos Governo Getúlio Vargas, de cunho normativo autônomo e heterônomo.
Destacou-se que é imprescindível que os obreiros que laboram com Recursos Humanos e Departamentos de Pessoal tenham conhecimento da normatização e da interpretação consolidada dos Tribunais Superiores, tais como o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF), para que possam programar políticas de efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Clovis Renato ressaltou que não é possível que as políticas empresariais voltadas para os trabalhadores e trabalhadoras somente tomem como base estudos advindos de setores acadêmicos que se postam, por vezes, com visão de superioridade/hierarquia e ênfase apenas na otimização da produção, com obras produzidas por pessoas que, não raro, nunca ocuparam o polo hipossuficiente da relação de trabalho (empregado), mas deve-se buscar situações que enfatizam, também, a melhoria das condições de trabalho e vida dos obreiros, com visibilização da real condição de desenvolvimento das atividades, observâncias das denúncias dos trabalhadores aos sindicatos e ao Poder Público, principalmente, quanto ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho, para que se possa elaborar planos de solução e prevenção de danos.

Em tudo, destacou o apresentador, ressaltando-se que as consultas sobre a realidade laboral, quando feitas diretamente aos obreiros pelas empresas, não podem ser tomadas como a realidade de toda a complexidade das relações aplicadas no ambiente de trabalho, uma vez que os trabalhadores temem retaliações e incompreensões por parte de seus dirigentes, devendo-se tomar como base outros elementos e fontes como os sindicatos, as denúncias anônimas aos órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, bem como observar-se o teor das reclamações trabalhistas processadas na Justiça do Trabalho, que, de regra, ficam adstritas ao setor jurídico das empresas. Assim, com a soma dos conhecimentos adquiridos da produção acadêmica dos cursos de Administração, Contábeis, Economia e outros, aos apanhados que revelam os problemas reais sentidos pelos obreiros, apresentados sem identificação ou em momentos após a extinção do contrato de trabalho, é possível realizar uma política de recursos humanos extremamente mais eficiente.
Diante de tal ânimo efetivador de RHs pró ativos, deve-se ter habilidade e conhecimento preciso das normas trabalhistas ao tentar equilibrar a dissonância de interesses dos trabalhadores e dos empregadores, uns mais focados na melhoria das condições de vida e trabalho e outros focados na obtenção do lucro, redução dos custos de produção e na luta com a concorrência, uma vez que haverá uma fase de capacitação e conscientização para a conquista das melhorias reais, concluiu Clovis.
 Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
Bolsista da CAPES
Advogado de entidades representativas de trabalhadores / Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Membro do GRUPE, da ATRACE e Professor Universitário

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