O juiz da
5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, suspendeu,
liminarmente, todos os atos tendentes - ou já praticados - para efetivar a
adesão da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão atende a um pedido da Associação de
Professores da Universidade Federal do Maranhão(Apruma), que alegou que o a
assinatura do contrato não seguiu normas estabelecidas no Regulamento Geral da
UFMA.
Segundo a
Apruma, a celebração de acordos, convênios e contratos pela universidade “não
pode ocorrer sem antes passar pelo crivo dos seus órgãos consultivos e
deliberativos, entre os quais o Conselho Universitário e o Conselho de
Administração”.
Além de
levar em consideração as alegações da entidade e o RGUFMA, na decisão, o
magistrado ponderou que a manutenção do contrato “macularia o princípio da
moralidade administrativa e repercutiria drasticamente na situação
econômico-financeira da universidade, abrindo ensejo, ainda, à instauração de
centenas de contratos de trabalho a serem celebrados entre a EBSERH e os
diversos profissionais que passariam a desempenhar funções – coadjuvados ou não
por seus servidores – nas dependências do Hospital Universitário da UFMA”.
Vinculada
ao Ministério da Educação e Cultura, a EBSERH foi criada há dois anos, através
de decreto federal, com a responsabilidade de administrar os recursos
financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de
Ensino Superior.
De acordo
com sua assessoria, até o momento a universidade não foi oficialmente
comunidada sobre a decisão e que qualquer posicionamento oficial será dado após
notificação da Justiça Federal.
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